Decreto nº 92/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 92/2024
DECRETA QUE A PESSOA JURÍDICA PAULO LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB Nº 10.903.246/0001-27, CUMPRIU ÀS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO “CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE TERRAS”.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica de 1990 do Município de Paulo Lopes, bem como:
CONSIDERANDO que a pessoa jurídica SEGRE E SISSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27, recebeu o direito real de uso sobre o imóvel a seguir descrito, por meio do respectivo “CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE TERRAS” na data de 30 de Setembro de 2009;
CONSIDERANDO que a pessoa jurídica SEGRE E SISSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27, atualmente está exercendo suas atividades sob razão social PAULO LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA., sob o mesmo CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27;
CONSIDERANDO que a pessoa jurídica PAULO LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB Nº 10.903.246/0001-27, cumpriu às obrigações estabelecidas no respectivo “CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE TERRAS”;
CONSIDERANDO a tramitação do PROCESSO JUDICIAL Nº 0001489-96.2012.8.24.0167 em tramitação na Vara Única da Comarca de Garopaba-SC onde se discute especificamente a área da ZONA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, fato que impede o Município de Paulo Lopes de transferir às Matrículas referentes a Zona Industrial para o MUNICÍPIO DE PAULO LOPES;
CONSIDERANDO a impossibilidade do Município de Paulo Lopes transferir para seu nome às Matrículas referentes a Zona Industrial, consequentemente não foi feita a respectiva regularização que consiste na individualização de cada uma das áreas a serem destinada às pessoas jurídicas ocupantes de terrenos na Zona Industrial;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.243/07 estabelece a obrigação ao Município de Paulo Lopes de transferir a propriedade das áreas concedidas na forma da referida legislação;
CONSIDERANDO que o Município de Paulo Lopes está impedido de regularizar a Zona Industrial devido ao processo judicial supracitado, por consequência a municipalidade atualmente não possui meios legais para efetivamente transferir os imóveis ocupados pela pessoa jurídica PAULO LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27;
D E C R E T A:
Art. 1º. A pessoa jurídica PAULO LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27, atendeu de forma integral às obrigações estabelecidas na Cláusula Terceira “CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE TERRAS”, formalizado em na data de 30 de Setembro de 2009;
Art. 2º. A pessoa jurídica PAULO LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27, é legítima detentora dos direitos reais de uso e exerce a posse mansa e pacífica sobre o TERRENO INDUSTRIAL medindo 12.139,25m²(doze mil cento e trinta e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados) localizada na ZONA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, a seguir descrita e caracterizada:
- 1º O TERRENO INDUSTRIAL medindo 12.139,25m²(doze mil cento e trinta e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados) inicia a descrição do perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’45,3687″ S e Longitude: 48°40’31,2333″ W, e coordenadas UTM E 728.680,449m e N 6.904.764,306m, confrontando com a RUA ALEXSANDRO VIRGÍLIO RAUPP, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°20’01” e 111,87m até o vértice V2, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’41,8322″ S e Longitude: 48°40’30,2959″ W e coordenadas UTM E 728.708,144m e N 6.904.872,692m; deste, segue confrontando com uma MATRICULA N° 14.458 R.I. GAROPABA – SC de C&R HOLDING LTDA, CNPJ: 52.787.992/0001-42, REPRESENTADO POR LEANDRO FERREIRA COSTA, CPF: 040.188.029-00 e PRISCILA RAUPP ZEFERINO, CPF: 044.793.319-13 e GRUPO AREIAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ 53.468.879/0001-67, REPRESENTADO POR: JAVIER EDUARDO KAMADA, CPF 013.383.659-24, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°46’55” e 20,60m até o vértice V3, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’41,8985″ S e Longitude: 48°40’29,5460″ W e coordenadas UTM E 728.728,603m e N 6.904.870,259m; 96°46’52” e 18,47m até o vértice V4, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’41,9580″ S e Longitude: 48°40’28,8737″ W e coordenadas UTM E 728.746,945m e N 6.904.868,078m; 96°50’51” e 0,49m até o vértice V5, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’41,9596″ S e Longitude: 48°40’28,8560″ W e coordenadas UTM E 728.747,428m e N 6.904.868,020m; 96°52’11” e 18,95m até o vértice V6, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’42,0216″ S e Longitude: 48°40’28,1662″ W e coordenadas UTM E 728.766,245m e N 6.904.865,753m; 96°52’00” e 18,95m até o vértice V7, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’42,0835″ S e Longitude: 48°40’27,4765″ W e coordenadas UTM E 728.785,062m e N 6.904.863,487m; 96°52’11” e 18,27m até o vértice V8, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’42,1433″ S e Longitude: 48°40’26,8116″ W e coordenadas UTM E 728.803,201m e N 6.904.861,302m; deste, segue confrontando com uma área de posse de PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES, CNPJ 82.892.365/0001-32, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°40’16” e 67,75m até o vértice V9, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’44,3063″ S e Longitude: 48°40’27,2666″ W e coordenadas UTM E 728.789,495m e N 6.904.794,949m; deste, segue confrontando com uma área de posse de SOMCASE FABRICAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 05.302.274/0001-59, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°00’06” e 49,99m até o vértice V10, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’45,9240″ S e Longitude: 48°40’27,4232″ W e coordenadas UTM E 728.784,268m e N 6.904.745,231m; 186°12’30” e 15,01m até o vértice V11, definido pelas coordenadas Latitude: 27°57’46,4094″ S e Longitude: 48°40’27,4721″ W e coordenadas UTM E 728.782,645m e N 6.904.730,311m; deste, segue confrontando com uma área de posse de DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES FERNANDO, CNPJ 11.846.053/0001-44, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°23’58” e 107,70m até o vértice V1, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º. Os direitos reais de uso TERRENO INDUSTRIAL descrito no parágrafo único do artigo segundo deste Decreto foram devidamente concedidos pelo Município de Paulo Lopes a pessoa jurídica SEGRE E SISSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27.
Parágrafo único. A pessoa jurídica SEGRE E SISSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27, atualmente está exercendo suas atividades sob razão social PAULO LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA., sob o mesmo CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27, conforme estabelecido no respectivo Contrato Social consolidado, arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina-JUCESC;
Art. 4º. Em decorrência do efetivo cumprimento integral pela pessoa jurídica PAULO LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob nº 10.903.246/001-27 das obrigações estabelecidas no respectivo “CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE TERRAS” na data de 30 de Setembro de 2009, a mesma fica autorizada e regularização do imóvel descrito no art. 2º por meio de Usucapião.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 28 de novembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração