Decreto nº 51/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/07/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 51/2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 14.038,20 (catorze mil trinta e oito reais e vinte centavos), de acordo com as especificações seguintes:
11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS R$ 14.038,20
15.451.0009.1.037 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Passeios R$ 14.038,20
4.4.90.00.00.00.00.00.2.701.7000.015 – Aplicações Diretas R$ 14.038,20
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo superávit do exercício anterior provenientes da fonte 2.701.7000.015 – Convênio de Pavimentação de Ruas, no valor de R$ 14.038,20 (catorze mil trinta e oito reais e vinte centavos).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 04 de julho de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração