Decreto nº 65/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/08/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 65/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:

 

Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                              R$ 20.000,00

12.306.0004.2.016 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental                        R$ 10.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.552.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$ 10.000,00

12.306.0004.2.017 – Merenda Escolar – Ensino Infantil                                 R$ 10.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.552.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$ 10.000,00

 

08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                      R$ 69.200,00

04.244.0007.2.027 – Manutenção do Bloco de Proteção Social Básica           R$ 59.200,00

3.3.90.00.00.00.00.00.2.660.7000.003 – Aplicações Diretas                           R$   8.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.661.7000.007 – Aplicações Diretas                           R$ 15.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.2.660.7000.007 – Aplicações Diretas                           R$ 35.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.660.7000.007 – Aplicações Diretas                           R$   1.200,00

04.244.0007.2.031 – Manutenção do Benefício Eventual                                R$ 10.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.661.7000.008 – Aplicações Diretas                           R$ 10.000,00

 

Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação das fontes 1.552.7000.000 – PNAE, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 1.661.7000.007 – FEAS/PSB, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 1.660.7000.007 – IGD/PAB, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e 1.661.7000.008 – Benefícios Eventuais, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) e pelo excesso de arrecadação das fontes 2.660.7000.003 – PAIF/SUAS, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 2.660.7000.007 – IGD/PAB, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de agosto de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração