Decreto nº 73/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/09/2024

Integra da Norma

DECRETO 73/2024

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 94/2024.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso das atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 956 de 2002, que institui o Código Tributário Municipal, em seus arts. 165 e 201 § único, que autorizam o chefe do Poder Executivo a promover alterações que possam prorrogar o prazo para o pagamento dos respectivos impostos;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 09º da Lei Complementar nº 94/2024 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Municipio de Paulo Lopes-SC;

 

CONSIDERANDO que a prorrogação do vencimento permitirá aos contribuintes maior prazo para o pagamento dos referidos tributos;

 

DECRETA

 

Art. 1° – Fica prorrogado o vencimento da Lei Complementar 94/2024 até o dia 31 de Dezembro de 2024.

 

Art. 2° –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 27 de setembro de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração