Decreto nº 87/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 87/2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 118.000,00
08.244.0007.2.026 – Manutenção do FMAS R$ 60.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
08.244.0007.2.028 – Proteção Social Especial de Média Complexidade R$ 6.500,00 3.3.90.00.00.00.00.00.2.661.7000.003 – Aplicações Diretas R$ 6.500,00
08.244.0007.2.029 – Manutenção da Gestão do SUAS R$ 8.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.661.7000.001- Aplicações Diretas R$ 5.600,00
3.3.90.00.00.00.00.00.2.661.7000.001- Aplicações Diretas R$ 2.400,00
08.244.0007.2.031 – Manutenção do Benefício Eventual R$ 13.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000- Aplicações Diretas R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.661.7000.008- Aplicações Diretas R$ 8.500,00
08.244.0007.2.076 – Manut. da Proteção Especial de Alta Complexidade R$ 30.000.00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.661.7000.005- Aplicações Diretas R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.2.661.7000.005- Aplicações Diretas R$ 15.000,00
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E HABITAÇÃO R$ 20.000,00
16.482.0008.2.034 – Manut. do Fundo Municipal de Interesse Social R$ 20.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação das fontes 1.500.7000.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), 1.661.7000.001 – Gestão SUAS, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), 1.661.7000.008 – Benefício Eventual, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e 1.661.7000.005 – Alta Complexidade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e pelo superávit do exercício anterior das fontes 2.661.7000.003 – Média Complexidade – Superávit Financeiro, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), 2.661.7000.001 – Gestão do SUAS – Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e 2.661.7000.005 – Alta Complexidade – Superávit Financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 18 de novembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração