Decreto nº 87/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 87/2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:

 

Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL          R$ 118.000,00

08.244.0007.2.026 – Manutenção do FMAS                                                   R$   60.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$   50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$   10.000,00

08.244.0007.2.028 – Proteção Social Especial de Média Complexidade        R$      6.500,00                                          3.3.90.00.00.00.00.00.2.661.7000.003 – Aplicações Diretas                           R$      6.500,00

08.244.0007.2.029 – Manutenção da Gestão do SUAS                                    R$     8.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.661.7000.001- Aplicações Diretas                             R$     5.600,00

3.3.90.00.00.00.00.00.2.661.7000.001- Aplicações Diretas                             R$     2.400,00

08.244.0007.2.031 – Manutenção do Benefício Eventual                                R$   13.500,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000- Aplicações Diretas                             R$     5.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.661.7000.008- Aplicações Diretas                             R$     8.500,00

08.244.0007.2.076 – Manut. da Proteção Especial de Alta Complexidade      R$   30.000.00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.661.7000.005- Aplicações Diretas                             R$   15.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.2.661.7000.005- Aplicações Diretas                             R$   15.000,00

 

10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E HABITAÇÃO       R$   20.000,00

16.482.0008.2.034 – Manut. do Fundo Municipal de Interesse Social            R$   20.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$   15.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$    5.000,00

 

 

Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação das fontes 1.500.7000.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), 1.661.7000.001 – Gestão SUAS, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), 1.661.7000.008 – Benefício Eventual, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e 1.661.7000.005 – Alta Complexidade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e pelo superávit do exercício anterior das fontes 2.661.7000.003 – Média Complexidade – Superávit Financeiro, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), 2.661.7000.001 – Gestão do SUAS – Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e 2.661.7000.005 – Alta Complexidade – Superávit Financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 18 de novembro de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração