Lei 2062/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/04/2024

EMENTA

  • FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 2025/2028

Integra da Norma

LEI Nº 2062/2024

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028.

O Povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O subsídio dos Vereadores no âmbito do município de Paulo Lopes para a Legislatura 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado nos seguintes valores:

I – R$ 6.601,00 (seis mil seiscentos e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; e
II – R$ 6.954,00 (seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º – Fica estabelecida verba de caráter indenizatório ao Presidente da Câmara Municipal de Paulo Lopes para a Legislatura 2025/2028, no período de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º – O subsídio de que trata esta Lei sofrerá revisão de valores quando houver a revisão geral anual dos servidores do Município, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, observado o limite constitucional vigente.

Parágrafo único. Em caso da não aplicação do índice previsto na revisão geral anual por força do limite estabelecido pelo art. 29, VI, f, da Constituição Federal, este poderá ser aplicado sempre que couber.

Art. 4º – O subsídio de que trata esta Lei será pago mensalmente com uma parcela a mais no mês de dezembro, referente ao décimo terceiro subsídio.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 02 de abril de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária de Administração