Lei Complementar nº 96/2024
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 96/2024
ESTABELECE ÁREAS DE EXPANSÃO HABITACIONAL E ESTABELECE ÁREA INDUSTRIAL REMANESCENTE PARA DETERMINADAS REGIÔES DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes desse município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. – A área definida geograficamente com às respectivas coordenadas que constam no ANEXO I que faz parte integrante da presente Lei Complementar, fica estabelecida como ÁREA INDUSTRIAL REMANESCENTE.
Art. 2º. – A área definida geograficamente com às respectivas coordenadas que constam no ANEXO II que faz parte integrante da presente Lei Complementar, fica estabelecida como ÁREA DE EXPANSÃO HABITACIONAL.
Art. 3º. A área definida geograficamente com às respectivas coordenadas que constam no ANEXO III que faz parte integrante da presente Lei Complementar, fica estabelecida como ÁREA DE EXPANSÃO HABITACIONAL.
Art. 4º. – Revogam –se as disposições em contrário.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 15 de outubro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração