Lei nº 2063/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/04/2024
EMENTA
- FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO 2025/2028.
Integra da Norma
LEI Nº 2063/2024
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO 2025/2028.
O Povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica fixado em R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o mandato de 2025 a 2028.
Art. 2º – Fica fixado em R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais), o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato de 2025 a 2028.
Parágrafo Único – Fica inalterado o subsídio do Vice-Prefeito, quando nomeado para responder por Secretaria Municipal.
Art. 3º – Fica fixado em R$ 6.954,00 (seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais) o subsídio mensal do Secretário Municipal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração.
§1° Ao Chefe de Gabinete do Prefeito e ao Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§2° O Prefeito, O Vice-Prefeito, o Secretário Municipal, o Chefe de Gabinete e o Procurador Geral fazem jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de serviço, devido ao mês de dezembro de cada exercício ou no mês de seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses no cargo.
Art. 4º – Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e no índice inflacionário devido.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 02 de abril de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária de Administração
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