Lei nº 2075/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/07/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2075/2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.
Art. 2º A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso”, no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.
Art. 3º A identificação da pessoa que apresenta a síndrome deverá ser por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 17 de julho de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração