Lei nº 2085/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/11/2024

Integra da Norma

LEI Nº 2085/2024

 

AUTORIZA O TRANSPORTE DE PROFESSORES EM VEÍCULOS ESCOLARES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o transporte de professores, em trechos municipais e intermunicipais, com o uso de assentos vagos nos veículos escolares oficiais.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica a professores residentes no município, que atuem na rede pública ou privada, dentro ou fora do município.

Art. 2º – Fica vedado o transporte de professores, em trechos municipais e intermunicipais, nos trajetos onde seja comprovado pela secretaria a não existência de assentos para o uso pelos mesmos.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.

 

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 06 de novembro de 2024.

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração