Lei nº 2088/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/11/2024
Integra da Norma
LEI Nº 2088/2024
Autoriza a substituição da entidade beneficiada pela Ação nº 24, do Anexo VIII, da LOA e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, usando das atribuições legais, faz saber ao Povo, que através de seus representantes, aprovou, e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado, no Orçamento Fiscal vigente, a substituição da entidade beneficiada pela Ação nº 24, no limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com as especificações contidas no Anexo VIII da LOA vigente.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º desta Lei será atendido por conta de Recursos Próprio, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) da fonte 0.1.500.7000.000 e beneficiará a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Frederico Santos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de novembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração