Lei nº 2095/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/12/2024

Integra da Norma

Lei nº 2095/2024

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Paulo Lopes para o exercício de 2025.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes deste município, que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Do Orçamento do Município

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Paulo Lopes para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 64.945.000,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 51.544.000,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 13.401.000,00 (treze milhões, quatrocentos e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Dos Orçamentos do Executivos e Legislativo

 

Art. 2º – O Orçamento do Município para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 64.945.000,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais). Fixa a Despesas para a Câmara Municipal em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e em R$ 62.445.000,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) as Despesas do Poder Executivo.

§1º – A Receita do Município será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com seguinte desdobramento.

 

 

1. RECEITAS CORRENTES 54.735.000,00
1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTR. MELHORIAS 8.825.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.376.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 475.000,00
1.6. RECEITAS DE SERVIÇOS 8.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 42.794.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 257.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 10.210.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 10.210.000,00
TOTAL 64.945.000,00

 

§2º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

 

 

  • ​– CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.500.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 1.214.000,00
03 – SECR. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 2.796.000,00
04 – SECR. MUNIC. DE FINANÇAS 1.181.000,00
05 – SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO 22.031.000,00
06 – SECR. MUNIC. DE ESPORTES E LAZER 2.640.000,00
07 – SECR. MUNIC. DE CULTURA E TURISMO 1.346.000,00
08 – SECR. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.601.000,00
09 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 65.000,00
10 – SECR. MUNIC. DE FAMÍLIA E HABITAÇÃO 135.000,00
11 – SECR. MUNIC. DE TRANSP., OBRAS S ERVIÇOS URBANOS 10.502.000,00
12 – SECR. MUNIC. DE AGRICULTURA. IND. COM. MEIO AMB. 2.843.000,00
14 – ENCARGOS GERAIS 4.516.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.525.000,00
TOTAL 64.945.000,00

 

 

 

  • ​– CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 – Legislativa 2.500.000,00
04 – Administração 4.625.000,00
06 – Segurança Pública 371.000,00
08 – Assistência Social 1.601.000,00
09 – Previdência Social 336.000,00
10 – Saúde 11.465.000,00
12 – Educação 21.815.000,00
14 – Direitos da Cidadania 260.000,00
15 – Urbanismo 10.292.000,00
16 – Habitação 135.000,00
20 – Agricultura 2.843.000,00
23 – Comércio e Serviços 1.346.000,00
26 – Transporte 150.000,00
27 – Desporto e Lazer 2.640.000,00
28 – Encargos Especiais 4.516.000,00
99 – Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL 64.945.000,00

 

 

 

  • ​– CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

0000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS 4.516.000,00
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO 2.500.000,00
0002 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.815.000,00
0003 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.181.000,00
0004 – EDUCAÇÃO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS 22.031.000,00
0005 – ESPORTE É SAÚDE E LAZER 2.640.000,00
0006 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 260.000,00
0007 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – BEM QUERER SOCIAL 1.601.000,00
0008 – FAMÍLIA E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO 135.000,00
0009 – INFRAESTUTURA PARA TODOS 10.502.000,00
0010 – AGRICULTURA FORTE – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2.843.000,00
0011 – CULTURA E TURISMO SUSTENTÁVEL 1.346.000,00
0013 – SAÚDE PREVENTIVA–COMPROMISSO COM O FUTURO 11.525.000,00
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL 64.945.000,00

 

  • ​- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 49.767.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 28.469.000,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.600.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.698.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 15.128.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 12.928.000,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.200.000,00
9.9.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL 64.945.000,00

 

 

Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

 

Art. 3º– O Orçamento da entidade Prefeitura Municipal para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 60.778.000,00 (sessenta milhões, setecentos e setenta e oito mil reais) e fixa as Despesas em R$ 50.920.000,00 (cinquenta milhões, novecentos e vinte mil reais) e as transferências do tesouro ao Fundo Municipal de Saúde e Câmara Municipal em R$ 9.858.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil reais).

§1º– A Receita será realizada mediante Transferência Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com seguinte desdobramento.

 

1. RECEITAS CORRENTES 51.018.000,00
1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES MELHORIA 8.825.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.376.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 422.000,00
1.6. RECEITAS DE SERVIÇOS 8.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39.140.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 247.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 9.760.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.760.000,00
TOTAL 60.778.000,00

§2º- A Despesa da entidade Prefeitura Municipal será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

04 – Administração 4.625.000,00
06 – Segurança Pública 371.000,00
08 – Assistência Social 1.601.000,00
09 – Previdência Social 216.000,00
10 – Saúde 60.000,00
12 – Educação 21.815.000,00
14 – Direitos da Cidadania 260.000,00
15 – Urbanismo 10.292.000,00
16 – Habitação 135.000,00
20 – Agricultura 2.843.000,00
23 – Comércio e Serviços 1.346.000,00
26 – Transporte 150.000,00
27 – Desporte e Lazer 2.640.000,00
28 – Encargos Especiais 4.516.000,00
99 – Reserva de Contingência 50.000,00
SOMA 50.920.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 9.858.000,00
TOTAL 60.778.000,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 36.795.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.832.000,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.600.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.363.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 14.075.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 11.875.000,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.200.000,00
9.9.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
SOMA 50.920.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 9.858.000,00
TOTAL 60.778.000,00

 

 

Do Orçamento do FUNDO MUN. DE SAÚDE DE PAULO LOPES

 

Art. 4º – O orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 4.167.000,00 (quatro milhões, cento e sessenta e sete mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro municipal em R$ 7.358.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil reais) e fixa a despesa em R$ 11.525.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais).

§1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

1. RECEITAS CORRENTES 3.717.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 53.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.654.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS 10.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 450.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 450.000,00
SOMA 4.167.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 7.358.000,00
SOMA 7.358.000,00
TOTAL 11.525.000,00

 

  • 2º – A Despesas de entidade Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10 – Saúde 11.525.000,00
TOTAL 11.525.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES 10.807.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.252.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.555.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 718.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 718.000,00
TOTAL 11.525.000,00

 

 

 Do Orçamento da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Art.5º – O Orçamento da entidade Câmara Municipal para o exercício de 2025 receberá como transferência financeira da Prefeitura o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa do mesmo valor.

§1º – A Receita será realizada mediante Transferência Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 2.500.000,00
SOMA 2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00

 

§2º – A Despesa da entidade Câmara Municipal será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 – Legislativa 2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 2.165.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.385.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 780.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 335.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 335.000,00
TOTAL 2.500.000,00

 

 

Art. 6° A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação da despesa no respectivo elemento de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e alterações posteriores, no momento do empenho da despesa.

 

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência constante do Orçamento da Unidade Gestora Prefeitura serão destinados ao atendimento de riscos fiscais, conforme Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, admitida a sua utilização para outra finalidade por ato do Chefe do Poder Executivo, no final do respectivo exercício, justificadamente, desde que atendidos os passivos contingentes confirmados e não houver resíduos a pagar a título de riscos ou eventos fiscais imprevistos.

 

Parágrafo Único – Os recursos orçamentários reservados no anexo de riscos fiscais no evento

¨Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor¨ constitui fonte de recursos para abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar recursos orçamentários de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, assim como, incluir na ação de Governo, novo Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para atender aos objetivos e metas nela estabelecidas.

 

Art. 9º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 10 Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino básico, com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, com ações e serviços públicos de saúde e os gastos com recursos do FUNDEB serão apurados no mínimo bimestralmente para avaliação do cumprimento do percentual mínimo estabelecido na norma constitucional e legal na forma dos demonstrativos indicados nos incisos VI e VII, do artigo 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

 

§1º Para efeito de cálculo dos gastos mínimos com manutenção e desenvolvimento do ensino básico – MDEB será considerado o valor das despesas empenhadas ou liquidadas na fonte de recursos 1.500.1001.000 – Recursos de Impostos para MDEB em relação às receitas resultantes de impostos arrecadadas.

§2º Para efeito de cálculo dos gastos mínimos com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício será considerado o valor das despesas empenhadas ou liquidadas na fonte de recursos 1.540.1070.101 – Transferências do FUNDEB 70% em relação ás receitas arrecadadas a título de FUNDEB e seus rendimentos.

§3º Para efeito de apuração dos gastos mínimos com ações e serviços públicos de saúde – ASPS será considerado o valor das despesas empenhadas e liquidadas na fonte de recursos 1.500.1002.000 – Recursos de Impostos para Ações e Serviços Públicos de Saúde em relação às receitas produto de impostos arrecadadas.

§4º Para efeito de apuração do gasto mínimo de 90% dos recursos recebidos a título de FUNDEB no exercício de 2025 será considerado o valor total das despesas empenhadas ou liquidadas nas fontes de recursos: 1.540.1070.101 – Transferências do FUNDEB 70% e 1.540.7000.103 – FUNDEB 30% e seus rendimentos.

 

Art. 11 Os recursos oriundos de convênios e operações de crédito não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais sem comprometer o limite previsto no artigo 32, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

 

Art. 12 Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 13 Em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de emendas parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – nome do vereador autor;

II – número da emenda;

III – objeto;

IV – órgão executor;

V – valor em reais;

VI – status de execução da emenda (elaboração de projeto / convênio, em licitação, licitada, contrato assinado, pago).

 

Art. 14 A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

 

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 26 de dezembro de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração