Lei nº 2096/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2096/2024
Altera anexo de Emendas Impositivas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2024.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O Anexo VIII, das Emendas Impositivas da LDO para o exercício de 2024, aprovado pela Lei Municipal nº 2032 de 18 de dezembro de 2023, referente a Emenda nº 07, que dispõe sobre Termo de Colaboração com Espaço Vida e Saúde/Espaço Vida Autista de autoria do Vereador TIAGO MANOEL SILVANO, fica substituída pelo objeto “Custeio e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde”.
Art. 2º – A nova Ação Substitutiva da LDO, correrá por conta da fonte Recursos Ordinários, no valor de R$ 26.721,62 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e um reais, sessenta e dois centavos).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 26 de dezembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração