Edital Nº 006/2013 – Matrículas Escolares da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2014

 EDITAL Nº. 006 /2013 

 

            A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais torna público pelo presente Edital às normas para a realização das Matrículas para os alunos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2014.

 

  1. DO LOCAL, PERIODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

             LOCAL: Nas Escolas da Rede Municipal de Ensino: 

 

Escola Básica Drº Ivo Silveira – das 8:h às 11:30h / 13:30h às 16:30h;

Escola Reunida Profª. Avani da Silva Santos – das 8h às 11:30h / 13h às 16h;

Escola Reunida Profª. Targina Boaventura da Costa – das 12:30 às 16:00h;

Escola I. Ernestina Pereira Martins – das 8h às 11:00h  / 13:00h às 16:00h;

Escola Isolada Morro do Freitas – das 12;30h às 16:00h;

Centro Educacional Profª. Olga – das 13:00h às 16:00h;

Escola Isolada Morro Agudo – das 12:30h às 16:00h;

CEI Leonardo Borges Nunes – das 8h às 11:30h;

CEI Profª. Rita Valença Raupp – das 8h às 11:30h.

 

1.2 CRONOGRAMA: De 18/11 a 29/11/2013  EDUCAÇÃO INFANTIL: 

– PRÉ I: 01 (um) ano completos ou a completar até 31/12/2013;

– PRÉ II: 02 (dois) anos completos ou a completar até 31/12/2013;

– PRÉ III: 03 (três) anos completos ou a completar até 31/03/2014;

– Pré IV: 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2014;

– Pré V: 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2014;

    

ENSINO FUNDAMENTAL: – 1° Ano: 06 anos completos ou a completar até 31/03/2014; Observação: 

– Para os alunos regularmente matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a matrícula será automática, já que os mesmos estão cadastrados no Sistema Municipal de Registro – Intelllibri/Escola.

 – Para os novos alunos a matrícula poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis nos endereços e horários mencionados anteriormente; 

– No início do ano letivo de 2014 no período de 10 a 14/02 os Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares deverão oportunizar matrícula aos alunos que não a efetuaram no período acima definido.

  

  1. DOCUMENTAÇÃO:

 

a)      Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;

b)      Cópia do Comprovante de Residência;

c)      01 (uma) fotos 3×4;

      d)      Cópia da Carteira de Vacinação;

e)      Cartão Nacional de Saúde – SUS.

 

Observação:

 

a)      Para as vagas na Educação Infantil (Centro de Educação Infantil) caso o número de interessados por maior que o número de vagas disponibilizadas será usado os seguintes critérios priorizando: 1º) Mães ou responsáveis que comprovadamente trabalham profissionalmente; 2º) Regra para zoneamento de matrícula (contas de água/luz/telefone ou contrato de aluguel em nome dos pais ou responsáveis; 3º) Data de nascimento (maior idade); 4º) Sorteio da vaga;

b)     Caso a mãe/ ou responsável trabalhe profissionalmente levar cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho;

     c)      Nos casos de transferência de Unidade Escolar também é necessário apresentação do número Matrícula e Histórico Escolar do aluno;     

Paulo Lopes, 12 de novembro de 2013.   

 

Simones Maria Soares 

Secretária Municipal de Educação