LEI Nº 2104/2025

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/03/2025

EMENTA

  • Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios, e dá outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

Lei nº 2104/2025

 Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios, e dá outras providências.

FERNANDA RODRIGUES LEITE, Prefeita Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedida em conformidade com Art. 37, X da Constituição Federal revisão geral anual aos servidores municipais, exceto agentes políticos, a partir de 01/03/2025 com o aumento de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) conforme inflação medida pelo INPC relativo ao período 01/2024 à 12/2024, sobre os vencimentos e subsídios vigentes em 28/02/2025, inclusive gratificações.

Art. 2° – A mesma revisão aplica-se aos servidores inativos e pensionistas.

Art. 3º – A despesa desta lei corre por conta das dotações do Orçamento Fiscal vigente. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

FERNANDA RODRIGUES LEITE

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 20 de março de 2025.

 

CLÁUDIA MARIA VALENTIM NASCIMENTO

Secretária Municipal de Administração