Lei Ordinária 2041/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/12/2023

EMENTA

  • CRIA O CARGO DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL

Integra da Norma

LEI Nº 2041/2023

 

CRIA O CARGO DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o cargo de Orientador Pedagógico, do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, com atribuições que especifica, para atuar junto à Escola do Legislativo de Paulo Lopes, criada por resolução específica.

 

Art. 2º O vencimento inicial do cargo de Orientador Pedagógico será R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único. O vencimentos que trata o caput deste artigo será pago com base na Lei Municipal nº 1918/2021.

 

Art. 3º A carga horária fixada para o cargo é de 05 horas semanais.

 

Art. 4º O Orientador Pedagógico deverá obrigatoriamente ser um professor da rede municipal de ensino com nível superior de formação e que esteja em exercício do cargo.

 

Art. 5° O Orientador Pedagógico, terá as seguintes atribuições:

 

I – Auxiliar na execução dos programas desenvolvidos pela Escola do Legislativo, a exemplo da Câmara Mirim e Parlamento Jovem;

II – Acompanhar e avaliar, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, o desenvolvimento dos Programas e o desempenho dos ministrantes e demais colaboradores eventuais;

III – Fazer parte do Conselho Escolar da Escola do Legislativo;

IV – Auxiliar no desenvolvimento de programas de formação e organização de seminários, palestras, pesquisas e demais atividades relacionadas aos objetivos específicos da Escola do Legislativo;

V – Acompanhar a Coordenação Pedagógica na interlocução com as Secretarias Municipais e especialmente com as escolas da rede de ensino municipal e estadual;

VI – Auxiliar a organização e produção de material desenvolvidos para execução dos programas no âmbito da Escola do Legislativo;

VII – Suprir a ausência da Coordenação Pedagógica da Escola do Legislativo.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 21 de dezembro de 2023.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária de Administração