CARTEIRAS DE TRANSPORTE ESCOLAR EDITAL N ° 001/2020

 

EDITAL N ° 001/2020

 

            A Secretaria Municipal de Educação torna público, pelo presente Edital, as normas para confecção e renovação de CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, itinerário PAULO LOPES / FLORIANÓPOLIS para o ANO LETIVO de 2020.

 

 

  1. 1.      DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

 

LOCAL

 

  • Secretaria Municipal de Educação

 

 

PERÍODO E HORÁRIO

 

            De 27/01/2020 a 21/02/2020, das 08h00min às 12h00min

 

  1. 2.      DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALUNOS NOVOS:

      

a)      Carteira de Identidade;

b)      Comprovante de residência atualizado;

c)      Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;

d)      Duas fotos 2×2 ou 3×4;

e)      Ficha Cadastral em anexo preenchida;

f)       Todos os documentos deverão ser cópias, acompanhados dos originais.

 

 

  1. 3.      DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS ALUNOS QUE JÁ UTILIZAM O TRANSPORTE:

 

            a) Carteira de Identificação do Transporte Escolar do ano de 2019/2.

            b) Declaração de matrícula com quadro de horários, expedida pela Instituição de Ensino do 1º semestre de 2020;

 

 

 4. CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR  

 

4.1. Será expedida 01 (uma) carteira de Identificação Escolar por aluno (a), obedecendo ao turno na qual o aluno (a) ESTUDA.

4.2.O aluno (a) terá direito ao contra turno desde que comprove documentalmente a disciplina ou o estágio obrigatório curricular, desde que haja vagas.

 

4.3. A inscrição não é garantia de vaga, as vagas serão distribuídas após análise dos documentos entregues.

 

4.4. Serão distribuídas as vagas, preferencialmente, aos alunos(as) matriculados (as) no Ensino Superior;

 

4.5. Caso não ocorra o preenchimento total de vagas nos respectivos períodos a secretaria abrirá as vagas restantes para alunos cursando os cursos técnicos e caso ainda não preencha o número de lugares disponíveis será aberto para alunos do ensino médio;

 

4.6. Os alunos contemplados para utilização do Transporte Escolar deverão adaptar-se aos horários e roteiros definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

4.7. É responsabilidade dos alunos estarem nos pontos de embarque e desembarque nos respectivos horários.

 

4.8. O critério a ser usado para a seleção das vagas restantes do ensino superior para os cursos técnicos serão:

 

  • 50% das vagas restantes para alunos matriculados há mais tempo na instituição de ensino e 50% para alunos que tenham a menor renda familiar comprovada;

 

4.9. No segundo semestre serão disponibilizadas apenas as vagas remanescentes .

 

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Paulo Lopes, 21 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

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VANESSA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

FICHA DE CADASTRO DO TRANSPORTE ESCOLAR 2020

 

Nº DO

REGISTRO

 

FOTO 3X4

 

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME DO ALUNO:

 

CART. IDENTIDADE:

DATA DE  NASCIMENTO:

 

TELEFONE:

 

E-MAIL:

 

NOME DA MÃE:

 

NOME DO PAI:

 

RUA:

 

BAIRRO:

 

MUNICÍPIO:

 

           

DADOS ESCOLARES

NOME DA INSTITUIÇÃO:

 

ENDEREÇO:

 

CURSO:

 

FASE:

 

INÍCIO DO SEMESTRE CONFORME CALENDÁRIO DA INSTITUIÇÃO

 

FIM DO SEMESTRE CONFORME CALENDÁRIO DA INSTITUIÇÃO

 

DIAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

HORÁRIO:      (      ) MAT  (      )VESP (      )NOT

(      )SEG (      )TER (      )QUA (      )QUI (      )SEX

DIAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE NO CONTRA TURNO

 Matutino: (      )SEG (      )TER (      )QUA (      )QUI (      )SEX

 Vespertino: (      )SEG (      )TER (      )QUA (      )QUI (      )SE

 Noturno: (      )SEG (      )TER (      )QUA (      )QUI (      )SEX

DOCUMENTOS EXIGIDOS/ANEXADOS

 

2 FOTOS 3X4 OU 2X2                                            

 

CÓPIA DO RG

 

COMPROVANTE DE MATRÍCULA

 

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

GRADE DE HORÁRIOS

 

 

 

 

PAULO LOPES,_____DE_____________DE 2020.

 

 

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ASSINATURA DO ALUNO

 

A ASSINATURA DESTE CADASTRO IMPLICA NA ACEITAÇÃO DAS NORMAS PRESCRITAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR .

 

OBS: SERÁ INDEFERIDO O REQUERIMENTO COM A FALTA DE DOCUMENTAÇÃO E/OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INVERÍDICAS.APÓS A APROVAÇÃO DESTE CADASTRO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRANSPORTE ESCOLAR.