Lei Ordinária 2045/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/02/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAULO LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2045/2024

 

AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAULO LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza a complementação do vencimento base do magistério com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas com objetivo de equiparar ao piso salarial do magistério vigente, a partir de janeiro de 2024.

 

Parágrafo primeiro: Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor do piso salarial do magistério vigente.

 

Parágrafo segundo: A complementação descrita no caput deste artigo se aplica aos cargos previstos na Lei nº 10/2000, na Lei nº 1916/2021 e Lei Complementar nº 84/2022.

 

Parágrafo terceiro: A complementação descrita não será aplicada nas demais vantagens pecuniárias que o servidor eventualmente receba.

 

Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a realizar o pagamento dos valores referentes ao reajuste do piso salarial dos profissionais da educação, previstos na Lei Complementar nº 10/2000; Lei nº 1916/2021 e Lei Complementar nº 84/2022, referente aos meses de Janeiro até Junho do ano de 2023.

 

Parágrafo primeiro: O pagamento descrito não será aplicado nas demais vantagens pecuniárias que o servidor eventualmente receba.

 

Parágrafo segundo: Por se tratarem de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), na dicção do disposto na Lei Federal Nº 7.713/1988, haverá tratamento diferenciado no pagamento dos valores retroativos no que tange a retenção do imposto de renda na fonte.

 

Art. 3º. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 15 de fevereiro de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária de Administração