Lei Ordinária 2051/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios, e dá outras providências.

Integra da Norma

Lei nº 2051/2024

 

Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios, e dá outras providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedida em conformidade com Art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos agentes políticos, empregados públicos e servidores municipais, a partir de 01/03/2024, com o aumento de 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento), conforme inflação medida pelo INPC relativo ao período 01/2023 à 12/2023, sobre os vencimentos e subsídios vigentes em 29/02/2024, inclusive gratificações.

                    

Art. 2° – A mesma revisão aplica-se aos servidores inativos e pensionistas.

 

Art. 3º – A despesa desta lei correrá por conta das dotações do Orçamento Fiscal vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de março de 2024.

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração