Lei Ordinária 2053/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS).

Integra da Norma

Lei nº 2053/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS).

 

O Prefeito Municipal de Paulo Lopes/SC, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica autorizada a doação dos bens móveis “Balcão para atendimento, cor nogueira” registrados nos patrimônios sob n° 4161, 4162, ”Gaveteiro volante, com 04 gavetas, cor nogueira com detalhes pretos”, registrado no patrimônio sob nº 4163, ”Divisória, na cor amadeirada, com porta de correr na cor branca”, registrado no patrimônio sob nº 004812, a APAE (Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais), inscrita no CNPJ 78.626.330/0001-84.

Art. 2º. O bem móvel doado, pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º. A doação será concretizada através de simples termo de entrega de bem móvel, parte integrante dessa lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de março de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração