Pré-Matrícula 2018

Edital Nº 002/2017

 

Pré Matrículas Escolares dos CEIs da Rede Municipal de Ensino e Matrículas do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2018.

 

 

            A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais torna público pelo presente Edital às normas para a realização das Pré Matrículas dos CEIs e matrículas do Ensino Fundamental para alunos (as) da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2018.

 

 

1.0 Do  Local, Período e Horário Das Inscrições:

 

1.1 Cronograma:

 

As pré-matrículas e matrículas acontecerão de 16/10 a 17/11/2017.

 

 

1.2 Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares:

 

 

  1. Centro Educacional Prof.ª Olga – das 12h30min as 16h30min;
  2. CEI Leonardo Borges Nunes – das 13h00min as 17h00min;
  3. CEI Prof.ª Rita Valença Raupp – das 08h00min as 12h00min;
  4. Escola Básica Dr.º Ivo Silveira – das 13h30min as 17h30min;
  5. Escola R. Prof.ª Avani da Silva Santos (Freitas) – das 7h30min às 11h30min;
  6. Escola Reunida Prof.ª Targina Boaventura da Costa – das 12h45min às 16h45min;
  7. Escola I. Ernestina Pereira Martins – das 07h30min às 11h30min;
  8. Escola Thiago Jacinto Raulino – das 08h00min às 11h00min;
  9. CEI Morro Agudo – das 08h00min as 12h00min na Secretaria Municipal de Educação.

 

2.0 Os Níveis de Ensino serão organizados da seguinte forma:

 

EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

CRECHE I: 01 (um) ano completo ou a completar até 31/01/2018;

CRECHE II: 02 (dois) anos completos ou a completar até 31/03/2018;

PRÉ III: 03 (três) anos completos ou a completar até 31/03/2018;

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÉ IV: 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2018;

PRÉ V: 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2018;

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL:

 

  1° Ano: 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2018;

 

 

3.0 DOCUMENTAÇÃO:

 

3.1 Documentações da Criança:

 

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
  • 01 (uma) foto 3×4;
  • Cópia do Cartão de Vacinação (Educação Infantil);
  • Cartão Nacional de Saúde – SUS;
  • Em caso de necessidades especiais, apresentar Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses.

 

3.2 Documentações dos pais e/ou responsáveis:

 

  • CPF e RG;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Renda Atualizado;

 

 

4.0 Regras para distribuição das vagas:

 

4.1  CEIs:

 

A – Para os alunos regularmente matriculados nos CEI’s da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Escolares a matrícula será automática, já que os mesmos estão cadastrados no Sistema Municipal de Educação.

 

B – Para os (as) novos (as) alunos (as) a pré-matrícula poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis nos endereços e horários mencionados anteriormente;

 

C – Os pais serão responsáveis pelo período escolhido na pré-matrícula de acesso dos filhos e deverão receber protocolo dos documentos entregues.

 

D – As matrículas serão oferecidas obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital e organizados conforme o período (matutino, vespertino ou integral) solicitado pelos pais ou responsáveis no momento da pré-inscrição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.1.1 – Quando o número de interessados pelas vagas for maior que o número disponibilizado será utilizado os seguintes critérios priorizando:

          

1º – Crianças consideradas em situação de vulnerabilidade.

 

2º – Mães ou responsáveis que comprovem trabalhar profissionalmente apresentando cópia da Carteira de Trabalho e ou para prestadores de serviços autônomos cópia de Alvará emitido por órgão competente / Setor de tributação.

 

3º – Menor renda familiar comprovada formalmente.

 

4º – Em caso de empate dos critérios estabelecidos acima será atendido a maior idade.

 

5º – Sorteio de Vagas.

 

4.1.2 Será divulgada a Lista das pré-matrículas organizadas em ordem de classificação obedecendo aos critérios deste edital. As crianças serão atendidas conforme as vagas ofertadas e as remanescentes que surgirem ao longo do ano.

 

4.1.3 As vagas ofertadas que não forem utilizadas em virtude de desistência ou ausência superior a 30 dias deverão os pais ou responsáveis assinar o termo de desistência ou terem a ausência registrada no livro de ocorrência da Unidade Escolar pelo responsável e duas testemunhas e, ainda, a cópia de frequência diária do professor.

 

4.2 Ensino Fundamental:

 

 

1- Para os (as) alunos (as) que frequentaram a Rede Municipal de Ensino no ano de 2017 a matricula será efetivada automaticamente;

 

2- Nos casos de transferência de Unidade Escolar é necessário apresentação do Histórico Escolar/Atestado de Frequência;    

 

3- Nos casos de matrículas novas, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados neste edital nos itens 3.1 e 3.2 e preencherem a ficha de matrícula.  

 

 

 

 

Vanessa Pereira

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ZONEAMENTO UNIDADES ESCOLARES E CEI’s – REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

CEIs:

 

1-    CEI Rita Valença Raupp – Areias

2-    CEI Dona Olga – Areias

 

a-    Atenderão preferencialmente os alunos dos bairros: Areias, Sorocaba, Centro e Ribeirão.

 

3-    CEI Leonardo Borges Nunes

 

a-    Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Penha, Barrinha, Espraiado, Laranjal e região.

b-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

4-    CEI Morro Agudo

 

c-    Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Morro Agudo, Santa Cruz, Cova Triste, Morro do Freitas, Nova Belém e Freitas.

d-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

 

 

Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental

 

 

1-    Escola Isolada Professora Ernestina Pereira Martins – Sorocaba

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Rua: Amadeu Antônio Moiséis – Areias, Santa Rita, Sorocaba, Santa Cruz, Bom Retiro e Centro.

 

2-    Escola Reunida Professora Avani da Silva Santos – Freitas

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bairros: Nova Belém, Morro do Freitas (Ensino Fundamental), Cova Triste, Costa do Morro, Freitas e Morro Agudo.

 

 

3-    Escola Básica Doutor Ivo Silveira  – Penha

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.

 

 

Nos Anos Finais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.

 

 

4-    Escola Thiago Jacinto Raulino – Morro do Freitas;

 

Na Educação Infantil  serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Morro do Freitas.

 

5-    Escola R. Professora Targina Boaventura da Costa;

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Ribeirão, Gamboinha e Areias.