Edital – CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

EDITAL N ° 001/2018

 

            A Secretaria Municipal de Educação torna público, pelo presente Edital, as normas para confecção e renovação de CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, itinerário PAULO LOPES / FLORIANÓPLOIS para o ANO LETIVO de 2018.

 

 

  1. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÔES:

 

LOCAL

 

  • Secretaria Municipal de Educação

 

 

PERÍODO E HORÁRIO

 

            De 22/01/2018 a 02/02/2018, das 08h00min às 12h00min

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALUNOS NOVOS:

 

      

a)      Carteira de Identidade (Xérox);

b)      Comprovante de residência;

c)      Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;

d)      Duas fotos 2×2 ou 3×4;

e)      Ficha Cadastral em anexo preenchida;

f)       Todos os documentos deverão ser cópias, acompanhados dos originais.

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS ALUNOS QUE JÁ UTILIZAM O TRANSPORTE:

 

            a) Carteira de Identificação do Transporte Escolar do ano de 2017.

            b) Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;

            c) Uma foto 2×2 ou 3×4;

            d) Comprovante de Residência

e) Ficha Cadastral em anexo preenchida;

 

 

 4. CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR  

 

4.1. Será expedida somente 01 (uma) carteira de Identificação Escolar por aluno (a), obedecendo ao turno na qual o aluno (a) estuda, ou seja, o aluno (a) terá direito ao retorno somente no horário que o mesmo está matrículado, conforme Declaração de Matrícula;

 

4.2. A inscrição não é garantia de vaga, as vagas serão distribuídas após análise dos documentos entregues.

 

4.3. Será atendido preferencialmente o (a) aluno(a) matriculado (a) no Ensino Superior;

 

4.4. Caso não ocorra o preenchimento total de vagas nos respectivos períodos a secretaria abrirá as vagas restantes para alunos cursando os cursos técnicos e caso ainda não preencha o número de lugares disponíveis será aberto para alunos do ensino médio;

 

4.5. Os alunos contemplados para utilização do Transporte Escolar deverão adaptar-se aos horários e roteiros definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

4.6. O critério a ser usado para a seleção das vagas restantes do ensino superior para os cursos técnicos serão:

 

  • 50% das vagas restantes para alunos matriculados há mais tempo na instituição de ensino e 50% para alunos que tenham a menor renda familiar comprovada;

 

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Paulo Lopes, 19 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

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VANESSA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação