Pré Matrículas Escolares
Edital Nº 002/2020
Pré Matrículas Escolares dos CEIs da Rede Municipal de Ensino e Matrículas do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2021.
A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Edital, às normas para a realização das Pré Matrículas dos CEIs e matrículas do Ensino Fundamental para alunos (as) da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2021.
1.0 Do Local, Período e Horário Das Inscrições:
1.1 Os pais ou responsáveis poderão realizar a pré – matrícula online ou presencial de acordo com o cronograma abaixo:
As pré-matrículas e matrículas acontecerão nas escolas de 23/11/20 a 11/12/2020 nos horários listados abaixo.
CEI Leonardo Borges Nunes |
09h00min as 13h00min |
CEI Prof.ª Rita Valença Raupp |
13h00min as 17h00min |
CEI Prof.ª Jovite Stefani Zucchi |
08h00min as 12h00min |
Centro Educacional Dona Olga |
13h00min as 17h00min |
Escola I. Ernestina Pereira Martins |
08h00min às 12h00min |
Escola R. Prof.ª Avani da Silva Santos |
13h00min às 17h00min |
Escola R. Prof.ª Targina Boaventura da Costa |
07h00min às 11h00min |
Escola Básica Dr.º Ivo Silveira |
13h30min as 17h30min |
Escola Thiago Jacinto Raulino |
08h00min as 12h00min |
1.2 Os pais e/ou responsáveis poderão realizar as pré-matrículas de forma online através do link:
Obs: Os pais e/ou responsáveis que realizarem a pré-matrícula online, receberão posteriormente o contato da escola para confirmação de matrícula através da entrega dos documentos solicitados no edital, item 3.0
2.0 Os Níveis de Ensino serão organizados da seguinte forma:
EDUCAÇÃO INFANTIL:
CRECHE I: 01 (um) ano completo ou a completar até 31/01/2021;
CRECHE II: 02 (dois) anos completos ou a completar até 31/03/2021;
PRÉ III: 03 (três) anos completos ou a completar até 31/03/2021;
PRÉ IV: 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2021;
PRÉ V: 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2021;
ENSINO FUNDAMENTAL:
1° Ano: 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2021;
3.0 DOCUMENTAÇÃO:
3.1 Documentações da Criança:
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
- 01 (uma) foto 3×4;
- Cópia do Cartão de Vacinação (Educação Infantil);
- Cartão Nacional de Saúde – SUS;
- Em caso de necessidades especiais, apresentar Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses.
3.2 Documentações dos pais e/ou responsáveis:
- CPF e RG;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Renda Atualizado;
- Contatos telefônicos dos pais e/ou pessoas responsáveis pela criança.
4.0 Regras para distribuição das vagas:
4.1 CEIs:
A – Para os alunos regularmente matriculados nos CEI’s da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Escolares a matrícula será automática, já que os mesmos estão cadastrados no Sistema Municipal de Educação.
B – Para os (as) novos (as) alunos (as) a pré-matrícula poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis nos endereços e horários mencionados anteriormente;
C – Os pais serão responsáveis pelo período escolhido na pré-matrícula de acesso dos filhos e deverão receber protocolo dos documentos entregues.
D – As matrículas serão oferecidas obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital e organizados conforme o período (matutino, vespertino ou integral) solicitado pelos pais ou responsáveis no momento da pré-inscrição.
E – As vagas serão organizadas e distribuídas conforme as definições estabelecidas no PlanConEdu Municipal e Planos de Contingência Escolares até durar a Pandemia COVID-19.
4.1.1 – Quando o número de interessados pelas vagas for maior que o número disponibilizado será utilizado os seguintes critérios priorizando:
1º – Crianças consideradas em situação de vulnerabilidade.
2º – Mães ou responsáveis que comprovem trabalhar profissionalmente apresentando cópia da Carteira de Trabalho e ou para prestadores de serviços autônomos cópia de Alvará emitido por órgão competente / Setor de tributação.
3º – Menor renda familiar comprovada formalmente.
4º – Em caso de empate dos critérios estabelecidos acima será atendido a maior idade.
5º – Sorteio de Vagas.
4.1.2 Será divulgada a Lista das pré-matrículas organizadas em ordem de classificação obedecendo aos critérios deste edital. As crianças serão atendidas conforme as vagas ofertadas e as remanescentes que surgirem ao longo do ano e os pais serão comunicados através das professores responsáveis.
4.1.3 As vagas ofertadas que não forem utilizadas em virtude de desistência ou ausência superior a 30 dias deverão os pais ou responsáveis assinar o termo de desistência ou terem a ausência registrada no livro de ocorrência da Unidade Escolar pelo responsável e duas testemunhas e, ainda, a cópia de frequência diária do professor.
4.2 Ensino Fundamental:
1- Para os (as) alunos (as) que frequentaram a Rede Municipal de Ensino no ano de 2020 a matricula será efetivada automaticamente;
2- Nos casos de transferência de Unidade Escolar é necessário apresentação do Histórico Escolar/Atestado de Frequência;
3- Nos casos de matrículas novas, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados neste edital nos itens 3.1 e 3.2 e preencherem a ficha de matrícula.
5.0 Atendimento na Pandemia por COVID-19
1º – Os pais ou responsáveis deverão ter conhecimento dos Planos de Contingências Escolares, ou seja, as regras especificas que nortearão o atendimento nas unidades escolares no período de Pandemia;
2º – As escolas deverão informar pais e responsáveis do possível atendimento gradual, escalonado e da possível continuidade das atividades não presenciais enquanto durar as medidas sanitárias restritivas;
3º – A responsabilidade do cumprimento do Plano de Contingência Escolar e Municipal é coletiva, ou seja, as famílias e a escola deverão cumprir as regras estabelecidas nos protocolos para garantir a saúde e segurança de todos;
4º – Os alunos que utilizam o transporte escolar deverão estar acompanhados por um responsável nos pontos de paradas, em virtude da aferição da temperatura e possíveis condições de embarque ou não no veículo;
5º – Os alunos que apresentarem sintomas do COVID-19 não deverão ser encaminhados as unidades escolares;
6º – A partir dos 3 anos de idade o uso da máscara é obrigatório;
Vanessa Pereira
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
ZONEAMENTO UNIDADES ESCOLARES E CEI’s – REDE MUNICIPAL DE ENSINO
CEIs:
1- CEI Rita Valença Raupp – Areias
2- CEI Dona Olga – Areias
a- Atenderão preferencialmente os alunos dos bairros: Areias, Sorocaba, Centro, Bom Retiro e Ribeirão.
b- Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.
3- CEI Leonardo Borges Nunes
a- Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Penha, Barrinha, Espraiado, Laranjal e região.
b- Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.
4- CEI Morro Agudo
c- Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Morro Agudo, Santa Cruz, Cova Triste, Morro do Freitas, Nova Belém e Freitas.
d- Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.
Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental
1- Escola Isolada Professora Ernestina Pereira Martins – Sorocaba
Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Rua: Amadeu Antônio Moiséis – Areias, Santa Rita, Sorocaba, Santa Cruz, Bom Retiro e Centro.
2- Escola Reunida Professora Avani da Silva Santos – Freitas
Nos Anos Iniciais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Bairros: Nova Belém, Morro do Freitas (Ensino Fundamental), Cova Triste, Costa do Morro, Freitas e Morro Agudo.
3 – Escola Básica Doutor Ivo Silveira – Penha
Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.
Nos Anos Finais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.
4 – Escola Thiago Jacinto Raulino – Morro do Freitas;
Na Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Bairros: Freitas e Morro do Freitas.
5 – Escola R. Professora Targina Boaventura da Costa;
Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Bairros: Ribeirão, Gamboinha e Areias.
ANEXOII
Protocolo de Entrega dos Documentos para Pré Matrícula dos CEIs Municipais
Recebemos de ________________________________________________________,
TODOS osdocumentos solicitados para realização da Pré Matrícula.
Nome da Criança: ____________________________ Data de Nascimento: ________
Possui alguma problema de saúde que é classificado no grupo de risco do Covid 19?
( ) diabetes mellitus
( ) doença cardiovascular
( ) doença renal crônica
( ) pneumopatias crônicas
( ) doença respiratória
( ) outra? Qual? _________________________________
Mora com familiares que possuem algum problema de saúde com a classificação do grupo de risco do COVID 19? Quais?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Se existir a possibilidade de optar o Período, qual sua preferência?
( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral
Em virtude da Pandemia COVID 19, todas as Unidades Escolares do território catarinense, deverão seguir o Plano de Contingência Municipal e os protocolos de saúde e sanitário com as regras específicas estabelecidas.
É importante que as famílias conheçam os protocolos para que estejam informados que poderão acontecer atendimentos gradativos e escalonados para garantia do distanciamento social.
( ) Fomos informados sobre as especificidades relacionadas a Pandemia Covid-19 e as ações que poderão ocorrer no retorno das atividades escolares presenciais.
Assinatura dos Pais ou Responsáveis: ___________________________________
Contatos Telefônicos dos Responsáveis e de pessoas autorizadas a receberem informações e solicitações quando os pais não atenderem:
_____________________________________________________________________
Data da Solicitação: _____/ _____ / _________.
Assinatura da Responsável da Unidade Escolar: ___________________________
Assinatura dos pais ou responsáveis: ____________________________________
Obs: A matrícula somente será Efetivada após análise dos documentos apresentados conforme edital e o número de vagas.
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA
Eu, ____________________________________________________________, CPF __________________________, RG ____________________________, responsável pelo aluno ____________________________________________ matriculado na turma __________, no CEI _____________________________
Desisto da vaga no CEI que meu filho frequentava diante dos seguintes motivos:
( ) Dificuldade na Adaptação.
( ) Mudança de Endereço.
( ) Outros._____________________________________________________
E ainda, declaro ter sido informado que para reingressar no atendimento do CEI será necessário um novo processo de pré matrícula.
Data: _________/ __________/ _________.
__________________________________________
Assinatura dos Pais ou Responsáveis