Pré Matrículas Escolares

Edital Nº 002/2020

 

Pré Matrículas Escolares dos CEIs da Rede Municipal de Ensino e Matrículas do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2021.

 

            A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Edital, às normas para a realização das Pré Matrículas dos CEIs e matrículas do Ensino Fundamental para alunos (as) da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2021.

 

 1.0 Do  Local, Período e Horário Das Inscrições:

 

1.1 Os pais ou responsáveis poderão realizar a pré – matrícula online ou presencial de acordo com o cronograma abaixo:

 

As pré-matrículas e matrículas acontecerão nas escolas de 23/11/20 a 11/12/2020 nos horários listados abaixo.

 

 CEI Leonardo Borges Nunes

09h00min as 13h00min

CEI Prof.ª Rita Valença Raupp

13h00min as 17h00min

CEI Prof.ª Jovite Stefani Zucchi

08h00min as 12h00min

Centro Educacional Dona Olga

13h00min as 17h00min

Escola I. Ernestina Pereira Martins

08h00min às 12h00min

Escola R. Prof.ª Avani da Silva Santos

13h00min às 17h00min

Escola R. Prof.ª Targina Boaventura da Costa

07h00min às 11h00min

Escola Básica Dr.º Ivo Silveira

13h30min as 17h30min

Escola Thiago Jacinto Raulino

08h00min as 12h00min

 

 

1.2 Os pais e/ou responsáveis poderão realizar as pré-matrículas de forma online através do link:    

 

https://lista-espera-online.betha.cloud/#/eyJkYXRhYmFzZUlkIjo1MzQsImVudGl0eUlkIjo5NTIsImFub0xldGl2byI6NjcwMX0=/home

 

 

Obs:  Os pais e/ou responsáveis que realizarem a pré-matrícula online, receberão posteriormente o contato da escola para confirmação de matrícula através da entrega dos documentos solicitados no edital, item 3.0

 

 

2.0 Os Níveis de Ensino serão organizados da seguinte forma:

 

EDUCAÇÃO INFANTIL:

CRECHE I: 01 (um) ano completo ou a completar até 31/01/2021;

CRECHE II: 02 (dois) anos completos ou a completar até 31/03/2021;

PRÉ III: 03 (três) anos completos ou a completar até 31/03/2021;

PRÉ IV: 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2021;

PRÉ V: 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2021;

 

ENSINO FUNDAMENTAL:

 

1° Ano: 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2021;

 

 3.0 DOCUMENTAÇÃO:

 

3.1 Documentações da Criança:

 

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
  • 01 (uma) foto 3×4;
  • Cópia do Cartão de Vacinação (Educação Infantil);
  • Cartão Nacional de Saúde – SUS;
  • Em caso de necessidades especiais, apresentar Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses.

 

3.2 Documentações dos pais e/ou responsáveis:

 

  • CPF e RG;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Renda Atualizado;
  • Contatos telefônicos dos pais e/ou pessoas responsáveis pela criança.

  

4.0 Regras para distribuição das vagas:

 

4.1  CEIs:

 

A – Para os alunos regularmente matriculados nos CEI’s da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Escolares a matrícula será automática, já que os mesmos estão cadastrados no Sistema Municipal de Educação.

 

B – Para os (as) novos (as) alunos (as) a pré-matrícula poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis nos endereços e horários mencionados anteriormente;

 

C – Os pais serão responsáveis pelo período escolhido na pré-matrícula de acesso dos filhos e deverão receber protocolo dos documentos entregues.

 

D – As matrículas serão oferecidas obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital e organizados conforme o período (matutino, vespertino ou integral) solicitado pelos pais ou responsáveis no momento da pré-inscrição.

 

E – As vagas serão organizadas e distribuídas conforme as definições estabelecidas no PlanConEdu Municipal e Planos de Contingência Escolares até durar a Pandemia COVID-19.

 

4.1.1 – Quando o número de interessados pelas vagas for maior que o número disponibilizado será utilizado os seguintes critérios priorizando:

          

1º – Crianças consideradas em situação de vulnerabilidade.

 

2º – Mães ou responsáveis que comprovem trabalhar profissionalmente apresentando cópia da Carteira de Trabalho e ou para prestadores de serviços autônomos cópia de Alvará emitido por órgão competente / Setor de tributação.

 

3º – Menor renda familiar comprovada formalmente.

 

4º – Em caso de empate dos critérios estabelecidos acima será atendido a maior idade.

 

5º – Sorteio de Vagas.

 

4.1.2 Será divulgada a Lista das pré-matrículas organizadas em ordem de classificação obedecendo aos critérios deste edital. As crianças serão atendidas conforme as vagas ofertadas e as remanescentes que surgirem ao longo do ano e os pais serão comunicados através das professores responsáveis.

 

4.1.3 As vagas ofertadas que não forem utilizadas em virtude de desistência ou ausência superior a 30 dias deverão os pais ou responsáveis assinar o termo de desistência ou terem a ausência registrada no livro de ocorrência da Unidade Escolar pelo responsável e duas testemunhas e, ainda, a cópia de frequência diária do professor.

 

4.2 Ensino Fundamental:

 

1- Para os (as) alunos (as) que frequentaram a Rede Municipal de Ensino no ano de 2020 a matricula será efetivada automaticamente;

 

2- Nos casos de transferência de Unidade Escolar é necessário apresentação do Histórico Escolar/Atestado de Frequência;    

 

3- Nos casos de matrículas novas, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados neste edital nos itens 3.1 e 3.2 e preencherem a ficha de matrícula.  

 

5.0 Atendimento na Pandemia por COVID-19

 

1º – Os pais ou responsáveis deverão ter conhecimento dos Planos de Contingências Escolares, ou seja, as regras especificas que nortearão o atendimento nas unidades escolares no período de Pandemia;

 

2º – As escolas deverão informar pais e responsáveis do possível atendimento gradual, escalonado e da possível continuidade das atividades não presenciais enquanto durar as medidas sanitárias restritivas;

 

3º – A responsabilidade do cumprimento do Plano de Contingência Escolar e Municipal é coletiva, ou seja, as famílias e a escola deverão cumprir as regras estabelecidas nos protocolos para garantir a saúde e segurança de todos;

 

4º – Os alunos que utilizam o transporte escolar deverão estar acompanhados por um responsável nos pontos de paradas, em virtude da aferição da temperatura e possíveis condições de embarque ou não no veículo;

 

5º –  Os alunos que apresentarem sintomas do COVID-19 não deverão ser encaminhados as unidades escolares;

 

6º – A partir dos 3 anos de idade o uso da máscara é obrigatório;

 

 

Vanessa Pereira

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

ANEXO I

 

ZONEAMENTO UNIDADES ESCOLARES E CEI’s – REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 CEIs:

 

1-    CEI Rita Valença Raupp – Areias

2-    CEI Dona Olga – Areias

 

a-    Atenderão preferencialmente os alunos dos bairros: Areias, Sorocaba, Centro, Bom Retiro e Ribeirão.

b-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

3-    CEI Leonardo Borges Nunes

 

a-    Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Penha, Barrinha, Espraiado, Laranjal e região.

b-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

4-    CEI Morro Agudo

 

c-    Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Morro Agudo, Santa Cruz, Cova Triste, Morro do Freitas, Nova Belém e Freitas.

d-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

  Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental

 

 1-    Escola Isolada Professora Ernestina Pereira Martins – Sorocaba

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Rua: Amadeu Antônio Moiséis – Areias, Santa Rita, Sorocaba, Santa Cruz, Bom Retiro e Centro.

 

2-    Escola Reunida Professora Avani da Silva Santos – Freitas

 

Nos Anos Iniciais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

 Bairros: Nova Belém, Morro do Freitas (Ensino Fundamental), Cova Triste, Costa do Morro, Freitas e Morro Agudo.

  

3 –  Escola Básica Doutor Ivo Silveira – Penha

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.

 

Nos Anos Finais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.

 

 4 – Escola Thiago Jacinto Raulino – Morro do Freitas;

 

Na Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Freitas e Morro do Freitas.

 

5 – Escola R. Professora Targina Boaventura da Costa;

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Ribeirão, Gamboinha e Areias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOII

 

Protocolo de Entrega dos Documentos para Pré Matrícula dos CEIs Municipais

 

Recebemos de ________________________________________________________,

 

TODOS osdocumentos solicitados para realização da Pré Matrícula.

 

Nome da Criança: ____________________________ Data de Nascimento: ________

 

Possui alguma problema de saúde que é classificado no grupo de risco do Covid 19?

 

(     ) diabetes mellitus

(     ) doença cardiovascular

(     ) doença renal crônica

(     ) pneumopatias crônicas

(     ) doença respiratória

(     ) outra? Qual? _________________________________

 

Mora com familiares que possuem algum problema de saúde com a classificação do grupo de risco do COVID 19? Quais?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Se existir a possibilidade de optar o Período, qual sua preferência?

 

(   ) Matutino      (   ) Vespertino       (   ) Integral

 

Em virtude da Pandemia COVID 19, todas as Unidades Escolares do território catarinense, deverão seguir o Plano de Contingência Municipal e os protocolos de saúde e sanitário com as regras específicas estabelecidas.

É importante que as famílias conheçam os protocolos para que estejam informados que poderão acontecer atendimentos gradativos e escalonados para garantia do distanciamento social.

(   ) Fomos informados sobre as especificidades relacionadas a Pandemia Covid-19 e as ações que poderão ocorrer no retorno das atividades escolares presenciais.

 

Assinatura dos Pais ou Responsáveis: ___________________________________

Contatos Telefônicos dos Responsáveis e de pessoas autorizadas a receberem informações e solicitações quando os pais não atenderem:

_____________________________________________________________________

Data da Solicitação: _____/ _____ / _________.

 

Assinatura da Responsável da Unidade Escolar: ___________________________

Assinatura dos pais ou responsáveis: ____________________________________

 

Obs: A matrícula somente será Efetivada após análise dos documentos apresentados conforme edital e o número de vagas.

 

ANEXO III

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA

 

 

 

Eu, ____________________________________________________________, CPF __________________________, RG ____________________________, responsável pelo aluno ____________________________________________ matriculado na turma __________, no CEI _____________________________

Desisto da vaga no CEI que meu filho frequentava diante dos seguintes motivos:

 

(     ) Dificuldade na Adaptação.

(     ) Mudança de Endereço.

(     ) Outros._____________________________________________________

 

 

E ainda, declaro ter sido informado que para reingressar no atendimento do CEI será necessário um novo processo de pré matrícula.

 

 

Data: _________/ __________/ _________.

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________

Assinatura dos Pais ou Responsáveis