EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2020
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2020
Abre inscrições para concessão de alteração de Carga Horária para professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, comunica que se encontramabertas as inscrições para a concessão de alteração de Carga Horária para professores efetivos, integrantes da Rede Municipal de Ensino conforme prevê a Lei Complementar nº 10/2000 de 31 de março de 2000 e suas alterações posteriores.
1 –DA INSCRIÇÃO
1.1 – A inscrição acontecerá no período de 01/12/2020 a 04/12/2020:
a- na Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, localizada à Rua José Pereira da Silva, s/nº – Centro – Paulo Lopes, SC, no horário das 8h às 11h;
b- através do e-mail: alteracao.edu2020@gmail.com até dia 04/12/2020 as 11horas.
c- Na opção b, o servidor deverá encaminhar todos os documentos solicitados no item 1.1.1 deste edital, em anexo, formato de arquivo pdf e, os anexos I e II preenchidos, até a data estabelecida no edital. Após o envio, receberá a confirmação do recebimento dos documentos em 24h. Caso não receba a confirmação no prazo, deverá reencaminhar os documentos ou procurar a Secretaria de Educação presencialmente.
d- O servidor é responsável por acompanhar os e-mails. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por qualquer problema técnico de conexão de não envio/recebimento dos documentos.
e- Inscrição com documentos incompletos, ou seja, que não atendam o item 1.1.1 e anexos I e II, serão indeferidas, assim como, aquelas encaminhadas após as 11h do dia 04/12/2020.
1.1.1- Na oportunidade o profissional interessado preencherá formulário próprio e deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Identidade (RG);
b) Diploma de Magistério ou Pedagogia; (nas disciplinas especificas diploma de conclusão) e/ou Pós-graduação na área;
c) Cópia dos Certificados de Cursos de Formação do ano de 2019 e 2020 na área de educação;
d) Cópia dos Certificados de Cursos de Formação para segundo professor na área de Educação Especial a partir de 2019 (para os professores interessados nesta opção);
d) Declaração de Tempo de serviço na rede municipal de educação do município de Paulo Lopes até 30/112020;
e) Declaração de Assiduidade dos últimos 24 meses, validado pelo Setor de Recursos Humanos (ANEXO II).
1.2– Somente terá direito a alteração de carga horária nas vagas de atividades presenciais:
a) Profissional em efetivo exercício em jornada parcial;
b) Se a vaga apresentada for na área de sua formação/atuação;
c) Não houver incompatibilidade de horário, turma e turno;
d) Não possuir três ou mais faltas injustificadas nos últimos vinte e quatro meses.
e) Apresentar atestado médico de saúde para desenvolver as atividades presenciais; ou
f) Apresentar documento médico de saúde com a informação de pertencer ao grupo de risco Covid 19;
g) Os servidores que são classificados no grupo de risco (Covid 19), atendendo o Decreto nº 20 de 14/04/2020, em seu art. 4º, somente poderão assumir vagas de alteração de carga horária, que forem disponibilizadas na modalidade home office;
1.3– Serão critérios de classificação:
a) Se a vaga apresentada for na área de sua atuação;
b) Maior formação profissional;
c) Maior número de horas em cursos na área de Educação realizados em 2019 e 2020;
d) Maior tempo de serviço;
e) O mais idoso;
f) Maior número de filhos.
g) Será publicada lista de Classificação Geral, seguindo as especificações do item 1.4.
1.4 – No ato da inscrição o profissional fica habilitado para escolher entre:
I- Educação Infantil;
II -Anos Iniciais;
III – Segundo Professor;
IV – Disciplinas Específicas;
1.5 – Somente poderá alterar carga horária nas vagas de Segundo Professor de Turma, os professores que apresentarem formação especifica na área de Educação Especial.
1.6 – O profissional com formação em pedagogia poderá optar entre I, II e III, ou ainda, escolher entre elas mais de uma opção, desde que, apresente habilitação descrita no item 1.1.1.
2 – DAS VAGAS
2.1 – As vagas oferecidas estarão disponíveis em mural no dia do ato público de escolha de vagas, observadas as regras do item 1.2 para efetivação das escolhas.
3 – DO EXERCÍCIO
3.1 –A alteração de carga horária concedida pelo presente edital terá vigência a partir do início do ano letivo de 2021 e com redução final prevista para o fim do ano letivo de 2021, através de ato do Chefe do Poder Executivo.
3.2- A jornada de trabalho do Profissional do Magistério poderá ser ampliada a qualquer momento, durante o ano letivo, para atender necessidade do serviço público, devidamente justificadas pela Secretaria de Educação, em virtude de aumento no número de matrícula/turmas temporárias, ou diante a necessidade de substituição de servidor por afastamento para licenças previstas no Estatuto Municipal do Magistério;
3.3– A redução de carga horária poderá ser realizada antes da rescisão prevista caso haja redução no número de turmas, redução de matrícula, extinção de escola, supressão de disciplina e/ou inexistência de vagas, o não cumprimento dos deveres do profissional estabelecidos no Estatuto do Magistério, para tanto, a carga horária do profissional de educação deverá ser reduzida, mantendo a conquistada por concurso público.
4 – DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO
4.1 – A divulgação da listagem de classificação dar-se-á no dia 08 de dezembro de2020 e serão fixadas no mural da Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes e divulgadas no site oficial.
4.2 – Os recursos contra a classificação deverão ser impetrados na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, localizada à Rua José Pereira da Silva, s/nº – Centro – Paulo Lopes, SC.
4.3 –O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da divulgação.
4.4 – A Publicação da Classificação Final será no dia 15 de dezembro de 2020.
5 – DA ESCOLHA DE VAGAS
5.1 – A classificação neste edital de alteração de carga horária nº 01/2020, gera para o candidato apenas expectativas de direito à concessão de alteração, a chamada acontecerá de acordo com as necessidades da Administração Pública.
5.2 – A escolha de vagas poderá acontecer em ato coletivo público ou ainda por chamada individual de forma automática, seguindo a ordem de classificação, sendo que os classificados serão chamados na ordem crescente de classificação para devidas providências administrativas.
5.3 – O candidato poderá compor sua carga horária até 40 horas semanais desde que não haja incompatibilidade de horário, turma ou turno.
5.4 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, assinará o termo de desistência e permanecerá na classificação para chamadas posteriores.
6 – DA REMUNERAÇÃO
6.1 – A remuneração será aplicada de acordo com o valor base da carga horária alterada, seguindo a base de cálculo referente ao regime de contrato temporário e não dos servidores efetivos de carreira.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Não serão aceitas inscrições que não atendam as especificações do presente edital.
7.2 –São partes integrantes deste edital os anexos I, II e III;
7.3 – No ato da inscrição, o candidato aceita as condições estabelecidas neste edital;
7.4 – Revogam-se as disposições a contrário.
Paulo Lopes, 27 de Novembro de 2020.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado na presente data.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2020
Nº DA INSCRIÇÃO: |
Nome do professor:
|
FORMAÇÃO: Superior ( ) Especialista ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( )
|
Possui formação para atuar como segundo professor: SIM ( ) ( ) NÃO Caso possua formação em educação especial, informe as horas de cursos específicos na área de Educação Especial: _________ |
Tempo de Serviço na Rede Municipal de Educação de Paulo Lopes: ______Anos______Meses_____Dias. |
Total de Horas /Cursos em Educação: __________ |
Idade: Nº de filhos: |
Diante da Pandemia Covid 19 é considerado (a): ( ) Do grupo de risco ( ) Fora do grupo de risco
Obs: Essas informações deverão ser confirmadas através de atestado médico |
Durante a Pandemia Covid 19 está APTO (A) para: ( ) Desenvolver Atividades Presenciais ( ) Somente Atividades Home Office |
Contato telefônico: E-mail: |
Área de Alteração Escolhida: ( ) Educação Infantil ( ) Anos Iniciais ( ) Segundo Professor ( ) Disciplina Específica:Qual? ________________________________ |
___________________________________
Assinatura do (a) professor (a)
Paulo Lopes, _____/_____/2020.
Responsável pela inscrição: ____________________________________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE
Nome:____________________________________________________________________
Cargo: _________________________ Matrícula: _________________________________
De acordo com os registros do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes o/a Servidor/a acima identificado, no período de novembro de 2018 até novembro de 2020:
( ) Não apresenta FALTAS INJUSTIFICADAS no período solicitado.
( ) Apresenta FALTAS INJUSTIFICADAS especificadas no quadro a seguir:
Período |
Nº de Faltas Injustificadas |
Novembro e Dezembro de 2018 |
|
Ano de 2019 |
|
Até novembro de 2020 |
|
Data: ______ / ________/2020.
_____________________________________
Setor de Recursos Humanos
Assinatura e carimbo do responsável pela Declaração
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu,_____________________________________brasileiro(a),______________,residente na rua _______________________________________________________________________________, portador da carteira de identidade n.º ______________________, servidor público registrada na matrícula _____________, inscrito no CPF sob o n.º__________________por este termo, venho desistir em alterar a carga horária temporariamente, de acordo com o item 5.4 do Edital.
E para que produza seus legais efeitos, firmo o presente.
Paulo Lopes, ______/______/______.
___________________________
Assinatura