EDITAL Nº 001/2021 Processo Seletivo (FUNDEB)
EDITAL Nº 001/2021
Dispõe sobre o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
VANESSA PEREIRA, Secretária Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Paulo Lopes – CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.
1.2 Compete ao CACS-FUNDEB
a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
b) supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
g) atualizar o regimento interno.
1.3 A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.
1.4 O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.
1.5 O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
1.6 O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.
1.7 A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: I – não é remunerada;
II – é considerada atividade de relevante interesse social;
III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV – será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;
V – veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
VI – veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.
1.8 O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
2.1 Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das seguintes categorias:
I – 01(um) titular e 01 (um) suplente representante dos diretores das escolas básicas públicas; II – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
III – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
IV – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes de organizações da sociedade civil.
2.2 Para os incisos I, II e III, os candidatos inscritos deverão ser validados por seus pares.
2.3 As organizações da sociedade civil a que se refere o subitem IV do item 2.2:
I – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II – desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Paulo Lopes;
III – estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;
IV- desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V – não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.
2.4 Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:
I – o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;
III – estudantes que não sejam emancipados;
IV – pais/responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.
3. DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdgCNE69gfXCBmKyX5BnBZdtgueplBY0H8N1FwSv4J5MycDqg/viewform?usp=sf_link
3.2 As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.
3.3 O prazo para realização das inscrições on line é das 8 horas do dia 17/03/2021 até às 18 horas do dia 23/03/2021.
3.4 Não haverá inscrições de forma presencial.
3.5 Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.
3.6 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.7 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade candidato. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível de indeferimento.
3.8 Caso haja mais inscrições do que vaga, haverá escolha ou aclamação entre os pares de cada categoria.
4 DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1 Os resultados serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes no dia 24/03/2021.
5.2 O candidato que discordar do resultado poderá interpor recurso das 08h às 14h do dia 25/03/2021, por meio do e-mail: inscricoespl@gmail.com
5.3 O resultado final, após análise dos recursos, será publicado na página da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes no dia 26/03/2021, às 18 horas.
Paulo Lopes, 16 de março de 2021.
VANESSA PEREIRA
Secretária de Educação
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