EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2021
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2021
Abre inscrições para concessão de alteração de Carga Horária para professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas as inscrições para a concessão de alteração de Carga Horária para professores efetivos, integrantes da Rede Municipal de Ensino conforme prevê a Lei Complementar nº 10/2000 de 31 de março de 2000, Decreto Municipal nº 36/2015 e suas alterações posteriores.
1 –DA INSCRIÇÃO
1.1 – A inscrição acontecerá no período de 29/11/2021 a 06/12/2021:
a- na Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, localizada à Rua José Pereira da Silva, s/nº – Centro – Paulo Lopes, SC, no horário das 8h às 11h;
b- através do e-mail: inscricoespl@gmail.com até dia 06/12/2021 às 11 horas.
c- Na opção b, o servidor deverá encaminhar todos os documentos solicitados no item 1.1.1 deste edital, em anexo, formato de arquivo pdf e, os anexos I e II preenchidos, até a data estabelecida no edital. Após o envio, receberá a confirmação do recebimento dos documentos em 24h. Caso não receba a confirmação no prazo, deverá reencaminhar os documentos ou procurar a Secretaria de Educação presencialmente.
d- O servidor é responsável por acompanhar os e-mails. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por qualquer problema técnico de conexão de não envio/recebimento dos documentos.
e- Inscrição com documentos incompletos, ou seja, que não atendam o item 1.1.1 e anexos I e II, serão indeferidas, assim como, aquelas encaminhadas após as 11h do dia 06/12/2021.
1.1.1- Na oportunidade o profissional interessado preencherá formulário próprio e deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Identidade (RG);
b) Diploma de Magistério ou Pedagogia; (nas disciplinas especificas diploma de conclusão) e/ou Pós-graduação na área;
c) Cópia dos Certificados de Cursos de Formação do ano de 2020 e 2021 na área de educação;
d) Cópia dos Certificados de Cursos de Formação para segundo professor na área de Educação Especial a partir de 2020 (para os professores interessados nesta opção);
d) Declaração de Tempo de serviço na rede municipal de educação do município de Paulo Lopes até 26/11/2021;
e) Declaração de Assiduidade dos últimos 24 meses, validado pelo Setor de Recursos Humanos (ANEXO II).
f) Comprovante de vacinação COVI-19;
1.2– Somente terá direito a alteração de carga horária:
a) Profissional em efetivo exercício em jornada parcial;
b) Se a vaga apresentada for na área de sua formação/atuação;
c) Não houver incompatibilidade de horário, turma e turno;
d) Não possuir três ou mais faltas injustificadas nos últimos vinte e quatro meses;
e) Vacinação completa para a COVID-19;
1.3– Serão critérios de classificação:
a) Se a vaga apresentada for na área de sua atuação;
b) Maior formação profissional;
c) Maior número de horas em cursos na área de Educação realizados em 2020 e 2021;
d) Maior tempo de serviço;
e) O mais idoso;
f) Maior número de filhos.
g) Será publicada lista de Classificação Geral, seguindo as especificações do item 1.4.
1.4 – No ato da inscrição o profissional fica habilitado para escolher entre:
I – Educação Infantil;
II – Anos Iniciais;
III – Segundo Professor;
IV – Disciplinas Específicas;
1.5 – Somente poderá alterar carga horária nas vagas de Segundo Professor de Turma, os professores que apresentarem formação especifica na área de Educação Especial.
1.6 – O profissional com formação em pedagogia poderá optar entre I, II e III, ou ainda, escolher entre elas mais de uma opção, desde que, apresente habilitação descrita no item 1.1.1.
2 – DAS VAGAS
2.1 – As vagas oferecidas estarão disponíveis em mural no dia do ato público de escolha de vagas, observadas as regras do item 1.2 para efetivação das escolhas.
3 – DO EXERCÍCIO
3.1 –A alteração de carga horária concedida pelo presente edital terá vigência a partir do início do ano letivo de 2022 e com redução final prevista para o fim do ano letivo de 2022, através de ato do Chefe do Poder Executivo.
3.2 – A jornada de trabalho do Profissional do Magistério poderá ser ampliada a qualquer momento, durante o ano letivo, para atender necessidade do serviço público, devidamente justificadas pela Secretaria de Educação, em virtude de aumento no número de matrícula/turmas temporárias, ou diante a necessidade de substituição de servidor por afastamento para licenças previstas no Estatuto Municipal do Magistério;
3.3 – A redução de carga horária poderá ser realizada por parte da Secretaria Municipal de Educação antes da rescisão prevista caso haja redução no número de turmas, redução de matrícula, extinção de escola, supressão de disciplina e/ou inexistência de vagas, o não cumprimento dos deveres do profissional estabelecidos no Estatuto do Magistério, para tanto, a carga horária do profissional de educação deverá ser reduzida, mantendo a conquistada por concurso público.
3.4 – O profissional que assumir vaga e vier a desistir ficará impedido de assumir nova vaga de alteração de carga horária nos anos letivos de 2022 e 2023.
4 – DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO
4.1 – A divulgação da listagem de classificação dar-se-á no dia 07 de dezembro de 2021 e serão fixadas no mural da Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes e divulgadas no site oficial.
4.2 – Os recursos contra a classificação deverão ser impetrados na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, localizada à Rua José Pereira da Silva, s/nº – Centro – Paulo Lopes, SC.
4.3 –O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da divulgação.
4.4 – A Publicação da Classificação Final será no dia 13 de dezembro de 2021.
5 – DA ESCOLHA DE VAGAS
5.1 – A classificação neste edital de alteração de carga horária nº 01/2021, gera para o candidato apenas expectativas de direito à concessão de alteração, a chamada acontecerá de acordo com as necessidades da Administração Pública.
5.2 – A escolha de vagas poderá acontecer em ato coletivo público ou ainda por chamada individual de forma automática, seguindo a ordem de classificação, sendo que os classificados serão chamados na ordem crescente de classificação para devidas providências administrativas.
5.3 – O candidato poderá compor sua carga horária até 40 horas semanais desde que não haja incompatibilidade de horário, turma ou turno.
5.4 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado entende-se por desistência tácita, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, assinará o termo de desistência e permanecerá na classificação para chamadas posteriores.
6 – DA REMUNERAÇÃO
6.1 – A remuneração será aplicada de acordo com o valor base da carga horária alterada, seguindo a base de cálculo referente ao regime de contrato temporário e não dos servidores efetivos de carreira.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Não serão aceitas inscrições que não atendam as especificações do presente edital.
7.2 –São partes integrantes deste edital os anexos I, II e III;
7.3 – No ato da inscrição, o candidato aceita as condições estabelecidas neste edital;
7.4 – Revogam-se as disposições a contrário.
Paulo Lopes, 22 de Novembro de 2021.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado na presente data.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2021
Nº DA INSCRIÇÃO:
|
Nome do professor:
|
FORMAÇÃO: Superior ( ) Especialista ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( )
|
Possui formação para atuar como segundo professor: SIM ( ) ( ) NÃO
Superior ( ) Especialista ( ) ( ) Curso de Formação
|
Tempo de Serviço na Rede Municipal de Educação de Paulo Lopes:
______Anos______Meses_____Dias.
|
Total de Horas /Cursos em Educação: __________
|
Idade: Nº de filhos: |
Contato telefônico: E-mail: |
Área de Alteração Escolhida:
( ) Educação Infantil ( ) Anos Iniciais ( ) Segundo Professor ( ) Disciplina Específica: Qual? ________________________________
|
___________________________________
Assinatura do (a) professor (a)
Paulo Lopes, _____/_____/2021.
Responsável pela inscrição: ____________________________________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE
Nome:____________________________________________________________________
Cargo: _________________________ Matrícula: _________________________________
De acordo com os registros do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes o/a Servidor/a acima identificado, no período de dezembro de 2019 até novembro de 20201:
( ) Não apresenta FALTAS INJUSTIFICADAS no período solicitado.
( ) Apresenta FALTAS INJUSTIFICADAS especificadas no quadro a seguir:
Período |
Nº de Faltas Injustificadas |
Novembro de 2019 |
|
Ano de 2020 |
|
Até novembro de 2021 |
|
Data: ______ /______/2021.
_____________________________________
Setor de Recursos Humanos
Assinatura e carimbo do responsável pela Declaração
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _____________________________________brasileiro(a), ______________, residente na rua _______________________________________________________________________________, portador da carteira de identidade n.º ______________________, servidor público registrada na matrícula _____________, inscrito no CPF sob o n.º__________________ por este termo, venho desistir em alterar a carga horária temporariamente, de acordo com o item 5.4 do Edital.
E para que produza seus legais efeitos, firmo o presente.
Paulo Lopes, _____/_____/2022.
________________________________________
Assinatura
e