Edital Pré-Matricula 2023

Edital Nº 002/2022

Pré Matrículas Escolares dos CEIs da Rede Municipal de Ensino e Matrículas do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2023.

 

            A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Edital, às normas para a realização das Pré-Matrículas dos CEIs e matrículas do Ensino Fundamental para alunos (as) da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2023.

 

 1.0 Do Local, Período e Horário das Inscrições:

 

1.1 Cronograma:

 

 As pré-matrículas e matrículas acontecerão nas escolas de 07/11/22 a 25/11/2022 nos horários listados abaixo.

 

CEI Leonardo Borges Nunes

09h00min as 11h00min

13h00min as 16h00min

CEI Prof.ª Rita Valença Raupp

13h30min as 17h30min

CEI Prof.ª Jovite Stefani Zucchi

08h00min as 12h00min

13h00min as 17h00min

Centro Educacional Dona Olga

13h00min as 17h00min

Escola I. Ernestina Pereira Martins

07h30min às 11h30min

12h45min às 16h45min

Escola R. Prof.ª Avani da Silva Santos

08h00min as 11h00min

12h45min às 16h45min

Escola R. Prof.ª Targina Boaventura da Costa

07h30min às 11h30min

Escola Básica Dr.º Ivo Silveira No Salão da Igreja

13h30min as 17h30min

Escola Thiago Jacinto Raulino

08h00min as 11h30min

13h00min as 17h00min

 

1.2 Os pais e/ou responsáveis poderão realizar as pré-matrículas de forma online através do link:     

 https://lista-espera-online.betha.cloud/#/eyJkYXRhYmFzZUlkIjo1MzQsImVudGl0eUlkIjo5NTIsImFub0xldGl2byI6OTE3MH0=/home

 

E ainda, consultar a lista de espera, durante o período de inscrição, através do link: 

https://listaespera

online.betha.cloud/#/eyJkYXRhYmFzZUlkIjo1MzQsImVudGl0eUlkIjo5NTIsImFub0xldGl2byI6OTE3MH0=/hom e/consultapublica/MjAyMi0xMC0xMFQxNzoyMDozNy45MjRa

 

Obs: Os pais e/ou responsáveis que realizarem a pré-matrícula online, receberão posteriormente um contato da escola para confirmação de matrícula através da entrega dos documentos solicitados no edital, item 3.0

 

2.0 Os Níveis de Ensino serão organizados da seguinte forma:

 

EDUCAÇÃO INFANTIL:

CRECHE I: 01 (um) ano completo ou a completar até o início do ano letivo de 2023;

CRECHE II: 02 (dois) anos completos ou a completar até 31/03/2023;

CRECHE III: 03 (três) anos completos ou a completar até 31/03/2023;

PRÉ IV: 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2023;

PRÉ V: 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2023;

 

ENSINO FUNDAMENTAL:

 

1° Ano: 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2023;

 

 3.0 DOCUMENTAÇÃO:

 

3.1 Documentações da Criança:

 

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
  • 01 (uma) foto 3×4;
  • Cópia do Cartão de Vacinação atualizado (Educação Infantil);
  • Cartão Nacional de Saúde – SUS;
  • Em caso de necessidades especiais, apresentar Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses.

 

3.2 Documentações dos pais e/ou responsáveis:

 

  • CPF e RG;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Renda Atualizado;
  • Contatos telefônicos dos pais e/ou pessoas responsáveis pela criança. 

  

4.0   Regras para distribuição das vagas:

 

4.1   CEIs:

 

A           – Para os alunos regularmente matriculados nos CEI’s da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Escolares a matrícula será automática, já que os mesmos estão cadastrados no Sistema Municipal de Educação.

 

B           – Para os (as) novos (as) alunos (as) a pré-matrícula poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis nos endereços e horários mencionados anteriormente;

 

C           – Os pais serão responsáveis pelo período escolhido na pré-matrícula de acesso dos filhos e deverão receber protocolo dos documentos entregues.

 

D           – As matrículas serão oferecidas obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital e organizados conforme o período (matutino, vespertino ou integral) solicitado pelos pais ou responsáveis no momento da pré-inscrição.

 

4.1.1 – Quando o número de interessados pelas vagas for maior que o número disponibilizado será utilizado os seguintes critérios priorizando:

          

1º – Crianças consideradas em situação de vulnerabilidade.

 

2º – Menor renda familiar comprovada formalmente.

 

3º – Menor com Mãe ou responsável que comprovem trabalhar profissionalmente apresentando cópia da Carteira de Trabalho e ou para prestadores de serviços autônomos cópia de Alvará emitido por órgão competente / Setor de tributação.

 

4º – Sorteio de Vagas.

  

4.1.2 Será divulgada a Lista das pré-matrículas organizadas em ordem de classificação obedecendo aos critérios deste edital. As crianças serão atendidas conforme as vagas ofertadas e as remanescentes que surgirem ao longo do ano, os pais serão comunicados através do contato das Unidades Escolares.

 

4.1.3 As vagas ofertadas que não forem utilizadas em virtude de desistência ou ausência superior a 30 dias, deverão os pais ou responsáveis assinar o termo de desistência ou terem a ausência registrada no livro de ocorrência da Unidade Escolar pelo responsável com duas testemunhas, e, ainda, a cópia de frequência diária do professor.

 

4.2 Ensino Fundamental:

 

1-          Para os (as) alunos (as) que frequentaram a Rede Municipal de Ensino no ano de 2022 a matricula será efetivada automaticamente;

 

2-          Nos casos de transferência de Unidade Escolar é necessário apresentação do Histórico Escolar/Atestado de Frequência;    

 

3-          Nos casos de matrículas novas, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados neste edital nos itens 3.1 e 3.2 e preencherem a ficha de matrícula.  

 

5.0 Informações Gerais

 

1º – Se a vigência dos Planos de Contingência Escolar for prorrogada, a responsabilidade do cumprimento é coletiva, ou seja, as famílias e a escola deverão cumprir as regras estabelecidas nos protocolos para garantir a saúde e segurança de todos;

 

2º – O estudante que apresentar sintomas de qualquer doença viral, deve procurar atendimento médico, e, após encaminhamentos da saúde, retornar a unidade escolar; 

 

3º – Os alunos que utilizam o transporte escolar deverão estar acompanhados, obrigatoriamente, por um responsável nos pontos de paradas no embarque e desembarque.

 

 

 

Vanessa Pereira

Secretária Municipal de Educação

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ZONEAMENTO UNIDADES ESCOLARES E CEI’s – REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

CEIs:

 

1-    CEI Rita Valença Raupp – Areias 2-    CEI Dona Olga – Areias

 

a-      Atenderão preferencialmente os alunos dos bairros: Areias, Sorocaba, Centro, Bom Retiro e Ribeirão.

b-      Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

3-    CEI Leonardo Borges Nunes

 

a-    Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Penha, Barrinha, Espraiado, Laranjal e região. b-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

4-    CEI Jovite S. Zucchi

 

a-      Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Morro Agudo, Santa Cruz, Cova Triste, Morro do Freitas, Nova Belém e Freitas.

b-      Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

  Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental

 

 1-    Escola Isolada Professora Ernestina Pereira Martins – Sorocaba

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Rua: Amadeu Antônio Moiséis, Santa Rita, Sorocaba, Santa Cruz, Bom Retiro e Centro.

 

2-    Escola Reunida Professora Avani da Silva Santos – Freitas

 

Nos Anos Iniciais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

 Bairros: Nova Belém, Morro do Freitas, Cova Triste, Costa do Morro, Freitas e Morro Agudo. 3 –  Escola Básica Doutor Ivo Silveira – Penha

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.

 

Nos Anos Finais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.

 

 4 – Escola Thiago Jacinto Raulino – Morro do Freitas;

 

Na Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Freitas, Costa do Morro, Morro do Freitas.

 

5 – Escola R. Professora Targina Boaventura da Costa;

  

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Ribeirão, Gamboinha e Areias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Protocolo de Entrega dos Documentos para Pré Matrícula dos CEIs Municipais

 

Recebemos de ________________________________________________________, 

 

TODOS osdocumentos solicitados para realização da Pré Matrícula.

 

Nome da Criança: ____________________________ Data de Nascimento: ________ 

 

Possui alguma Comorbidade?

 

(     ) diabetes mellitus

(     ) doença cardiovascular

(     ) doença renal crônica

(     ) pneumopatias crônicas

(     ) doença respiratória

(     ) outra? Qual? _________________________________

 

Mora        com       familiares      que       possuem       algum       problema      de       saúde?      Quais?

_______________________________________________________________________________

___________________________________________________________  

 

Se existir a possibilidade de optar o Período, qual sua preferência?

 

(   ) Matutino      (   ) Vespertino       (   ) Integral

 

Assinatura dos Pais ou Responsáveis: ___________________________________

 

Contatos Telefônicos dos Responsáveis e de pessoas autorizadas a receberem informações e solicitações quando os pais não atenderem: 

_______________________________________________________________________________

___________________________________________________________ Data da Solicitação: _____/ _____ / _________.

 

Assinatura da Responsável da Unidade Escolar: ___________________________

 

Obs: A matrícula somente será Efetivada após análise dos documentos apresentados conforme edital e o número de vagas. 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA

 

 

 

Eu, ____________________________________________________________, CPF __________________________, RG ____________________________, responsável pelo aluno ____________________________________________ matriculado na turma

__________, no CEI _____________________________

Desisto da vaga no CEI que meu filho frequentava diante dos seguintes motivos:

 

(     ) Dificuldade na Adaptação.

(     ) Mudança de Endereço.

(     ) Outros._____________________________________________________

 

 

E ainda, declaro ter sido informado que para reingressar no atendimento do CEI será necessário um novo processo de pré-matrícula.

 

 

Data: _________/ __________/ _________.

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________ Assinatura dos Pais ou Responsáveis