CADASTRO ÚNICO
Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. O CadUnico foi implantado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, serve de base ao processo de unificação dos programas de transferência condicionada de renda e como referência para a maioria dos programas de combate á pobreza, elaborados a partir de sua criação.
Compõe-se de uma base de dados, e de instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. Sua base de informações pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal a fim de propiciar o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas.
O cadastramento das famílias é executado pelos municípios e os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – Caixa Econômica Federal – que fica incumbida por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.
As principais informações cadastradas são:
- características do domicílio (número de cômodos, tipo de construção, tratamento da água, esgoto e lixo);
- composição familiar (número de membros, existência de gestantes, idosos, mães amamentando, deficientes físicos);
- identificação e documentação civil de cada membro da família;
- qualificação escolar dos membros da família;
- qualificação profissional e situação no mercado de trabalho;
- rendimentos; e
- despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e outros).
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Prefeitura
RUA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, 130, Centro
88490-000
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obs: O comprovante deve ser datado do mês anterior a data de atualização) | Original | 1 |
• CARTEIRA PROFISSIONAL (carteira de trabalho), de todas as pessoas que tenham 16 anos ou mais | Original | 1 |
• CONTRA-CHEQUE, declaração, comprovante de renda (Obs.: Para as pessoas que possuam relação de trabalho formal, é necessário o contra-cheque atualizado) | Original | 1 |
• TÍTULO DE ELEITOR, RG, CPF de todos que possuem | Original | 1 |
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO de todas as pessoas que residem na casa | Original | 1 |
• DECLARAÇÃO DA ESCOLA das crianças que estejam matriculadas e frequentando | Original | 1 |
• TELEFONE FIXO para contato (Obs.: Se a família não possuir o telefone fixo, é pedido um número de um vizinho, amigo, parente que possa transmitir o recado) | Apresentação | 1 |
• TERMO DE GUARDA (Obs.: Crianças que não moram com suas mães, devem apresentar o termo de guarda para que não haja maiores problemas) | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos