Lei Ordinária 2052/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024
EMENTA
- Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
Integra da Norma
Lei nº 2052/2024
Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 /2023- LOA, aprova o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
13.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 45.000,00 |
10.301.0012.1.084 – Construção de Unidades Básicas de Saúde | R$ 45.000,00 |
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.000 – Aplicações Diretas | R$ 45.000,00 |
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto, será atendido pela anulação da dotação abaixo identificada, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
13.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 45.000,00 |
10.301.0012.1.051 – Ampliação de Unidades Básicas de Saúde | R$ 30.000,00 |
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.000 – Aplicações Diretas | R$ 30.000,00 |
10.301.0012.2.054 – Custeio de Ações de Serviço Público de Saúde | R$ 15.000,00 |
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.000 – Aplicações Diretas | R$ 15.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de março de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração
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