Lei nº 2067/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/05/2024

Integra da Norma

Lei nº 2067/2024

 

Altera anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2024.

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – O Anexo de Prioridades e Metas da LDO para o exercício de 2024, aprovado pela
Lei Municipal nº 2032 de 18 de dezembro de 2023, referente ao Programa 0010 –
AGRICULTURA FORTE – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, fica acrescido da
Ação nº 87 – Infraestrutura do Parque Municipal de Eventos, no valor de R$ 629.807,58
(seiscentos e vinte e nove mil oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º – A nova Ação incluída na LDO, correrá por conta do recebimento da Operação de
Crédito, fonte 0.1.754.7000.012 no valor de R$ 629.807,58 (seiscentos e vinte e nove mil
oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 17 de maio de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração