CADASTRO ÚNICO

Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. O CadUnico foi implantado pela Secretaria de Estado de Assistência Social,  serve de base ao processo de unificação dos programas de transferência condicionada de renda e como referência para a maioria dos programas de combate á pobreza, elaborados a partir de sua criação.

Compõe-se de uma base de dados, e de instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. Sua base de informações pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal a fim de propiciar o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas.

O cadastramento das famílias é executado pelos municípios e os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – Caixa Econômica Federal – que fica incumbida por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.

As principais informações cadastradas são:

  • características do domicílio (número de cômodos, tipo de construção, tratamento da água, esgoto e lixo);
  • composição familiar (número de membros, existência de gestantes, idosos, mães amamentando, deficientes físicos);
  • identificação e documentação civil de cada membro da família;
  • qualificação escolar dos membros da família;
  • qualificação profissional e situação no mercado de trabalho;
  • rendimentos; e
  • despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e outros).

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Prefeitura



RUA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, 130, Centro
88490-000

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obs: O comprovante deve ser datado do mês anterior a data de atualização)Original1
• CARTEIRA PROFISSIONAL (carteira de trabalho), de todas as pessoas que tenham 16 anos ou maisOriginal1
• CONTRA-CHEQUE, declaração, comprovante de renda (Obs.: Para as pessoas que possuam relação de trabalho formal, é necessário o contra-cheque atualizado)Original1
• TÍTULO DE ELEITOR, RG, CPF de todos que possuemOriginal1
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO de todas as pessoas que residem na casaOriginal1
• DECLARAÇÃO DA ESCOLA das crianças que estejam matriculadas e frequentandoOriginal1
• TELEFONE FIXO para contato (Obs.: Se a família não possuir o telefone fixo, é pedido um número de um vizinho, amigo, parente que possa transmitir o recado)Apresentação1
• TERMO DE GUARDA (Obs.: Crianças que não moram com suas mães, devem apresentar o termo de guarda para que não haja maiores problemas)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos