Decreto nº 101/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 101/2024
Fixa o índice de reajuste dos tributos do Município de Paulo Lopes para o exercício de 2025 e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município Paulo Lopes, Estado De Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Os Tributos Municipais serão corrigidos, para o exercício de 2025, conforme variação do INPC relativo ao período de 01/12/2023 a 30/11/2024, no montante de 4,84% (quatro vírgula oito quatro por cento), incidindo sobre valores fixados na Lei Complementar nº 956, de 17 de dezembro de 2002.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 11 de dezembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração