Lei nº 2077/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/09/2024
Integra da Norma
Lei nº 2077/2024
ESTABELECE QUE AS IGREJAS, AS INSTITUIÇÕES E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E AS COMUNIDADES MISSIONÁRIAS QUE COLABOREM COM A TRANSFORMAÇÃO DOS AMBIENTES DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES.
O Povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada as empresas, entidades sem fins lucrativos e religiosas, a colaborarem com a manutenção e melhorias em ambientes públicos no município.
Art. 2º – As manutenções e melhorias deverão ser comunicadas com antecedência, por meio de solicitação de autorização ao Município, na secretaria ou órgão competente, o qual deverá protocolar resposta no prazo de até 15 (quinze) dias.
Parágrafo primeiro – As atividades de limpeza em parques, praças, quadras e similares são dispensadas de prévia autorização.
Parágrafo segundo – O termo de solicitação de autorização no tocante a esta legislação é parte integrante desta lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 03 de setembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração
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