Lei Ordinária 2040/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/12/2023
EMENTA
- CRIA O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2040/2023
CRIA O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Paulo Lopes, por seus representantes, faz saber a Câmara Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Programa Parlamento Jovem” no âmbito da Câmara Municipal de Paulo Lopes.
Parágrafo único. O Programa Parlamento Jovem será gerido pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Paulo Lopes.
Art. 2º O Programa visa possibilitar aos alunos regularmente matriculados no “ensino médio” da Escola de Educação Básica Frederico Santos do Município de Paulo Lopes/SC a vivência do processo democrático e o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal, bem como a possibilidade do contato direto dos estudantes com nossas autoridades municipais, a exemplo do que implantamos com a Programa Câmara Mirim.
Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à discussão e votação em plenário.
Art. 4º Poderão participar do Programa Parlamento Jovem os alunos regularmente matriculados no 1º, 2º e 3º ano do ensino médio da Escola de Educação Básica Frederico Santos e, de outras escolas públicas e/ou privadas que por ventura vierem a surgir em nosso Município.
Art. 5º Ficam asseguradas ao Parlamento Jovem 09 (nove) vagas para Vereadores titulares, bem como 09 (nove) outras vagas para suplentes, que assumirão em caso de ausência, sem justificativa, dos titulares por 02 (duas) sessões e/ou por desistência de algum vereador titular.
Art. 6º Os (as) alunos (as) interessados (as) em participar do Programa deverão fazer a inscrição prévia na Secretaria da Escola ou na própria Câmara Municipal, por meios físicos ou eletrônicos, a ser definido em Edital Próprio da Escola do Legislativo, no início do ano letivo.
Parágrafo Primeiro – Após a inscrição prévia, será realizado processo eleitoral para escolha dos parlamentares jovens e será assegurada a cada inscrito um período para campanha e apresentação de propostas ao seu mandato.
Parágrafo Segundo – Não será permitida a reeleição para o Parlamento Jovem.
Parágrafo Terceiro – Fica autorizada a celebração de convênios com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para organização e realização do pleito eleitoral.
Art. 7º O Mandato dos eleitos será de até 1 (um ano), a partir do mês da data de posse, podendo ser reduzida em anos eleitorais.
Art. 8º Os alunos eleitos para o Parlamento Jovem tomarão posse e serão Diplomados em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Paulo Lopes;
Art. 9º No Ato da Posse, os Vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte Juramento: “Prometo exercer com dedicação, compromisso e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Paulo Lopes, o Regimento Interno da Câmara Municipal, a Legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”.
Art. 10º Após firmar seu compromisso e a assinatura do Termo de Posse, o Vereador do Parlamento Jovem será declarado empossado pelo Presidente da Escola do Legislativo ou vereador designado para tal feito, momento em que deverá ocorrer a entrega do Diploma de Vereador do Parlamento Jovem de nosso Município.
Art. 11 A escolha para Mesa Diretora do Parlamento Jovem será escolhida entre os 09 (nove) vereadores Titulares na 1ª (primeira) sessão Ordinária e será composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente – a quem cabe a função de conduzir os trabalhos nas Sessões do Parlamento Jovem, convocar sessões extraordinárias, solenes, se for o caso, decidir sobre a pauta de cada sessão, decidir questões de ordem e regimentais no plenário, anunciar o resultado da votação das matérias votadas nas sessões, representar ou designar quem o faça, o Parlamento Jovem junto as entidades públicas e privadas;
II – Vice-Presidente – deverá substituir o Presidente quando for convocado ou nos casos de seu impedimento;
III – 1º Secretário (a) – Cabe a função de secretariar as sessões Plenárias, elaborar as atas de cada sessão, fazer a leitura das proposituras apresentadas, e fazer o que mais lhe for solicitado pelo (a) Presidente;
IV – 2º Secretário (a) – Deverá auxiliar o 1º Secretário (a) na leitura das proposituras apresentadas ou quando para tanto for convocado ou nos casos de impedimento do 1º Secretário.
Art. 12 Todas as sessões do Parlamento Jovem deverão ser transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Câmara Municipal de Paulo Lopes/SC.
Art. 12 Caberá à Câmara Municipal de Paulo Lopes, por meio da Escola do Legislativo, dar todo o suporte administrativo para o funcionamento do Parlamento Jovem, bem como na tramitação dos processos legislativos e nas realizações das Sessões Ordinárias, solenes e extraordinárias, sem o direito a qualquer adicional para os funcionários que desenvolvem esta atividade.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal poderá desenvolver atividades complementares de caráter informativo e pedagógico sobre o Poder Legislativo e o exercício da cidadania, além de outras atividades voltadas para a formação cívica dos vereadores Jovens.
Art. 13 Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a adotar a medidas necessárias para a finalidade do cumprimento no disposto na presente Resolução.
Art. 14 – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias da Escola do Legislativo da Câmara Municipal, suplementadas se necessário e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 21 de dezembro de 2023.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária de Administração