Lei Ordinária 2052/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Integra da Norma

Lei nº 2052/2024

 

Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 /2023- LOA, aprova o seguinte Decreto:

Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

13.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  R$   45.000,00
10.301.0012.1.084 – Construção de Unidades Básicas de Saúde R$   45.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.000 – Aplicações Diretas R$   45.000,00

Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto, será atendido pela anulação da dotação abaixo identificada, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

13.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$   45.000,00
10.301.0012.1.051 – Ampliação de Unidades Básicas de Saúde R$   30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.000 – Aplicações Diretas R$   30.000,00
10.301.0012.2.054 – Custeio de Ações de Serviço Público de Saúde R$   15.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.000 – Aplicações Diretas R$   15.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de março de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração