RESOLUÇÃO 03/2011 – DIVULGA O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA AS QUESTÕES DA PROVA

RESOLUÇÃO 03/2011

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 01/2011

 

 

DIVULGA O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA AS QUESTÕES DA PROVA.

 

A Comissão Coordenadora do Concurso Público, atendendo ao
Edital de Concurso Público N
° 01/2011.

 

Art. 1º. Atendendo os dispositivos e normas
estabelecidas no edital nº. 01/2011  e
após recebido os pareceres de julgamento dos recursos apresentados pela banca
examinadora da empresa executora do Concurso Público  01/2011, 
torna público, que foram proferidos os seguintes julgamentos:

 

 

CASO 1 

QUESTÃO 02  – LÍNGUA PORTUGUESA  (MANTIDA)

Recursante:

Isabela Soares Bento – Inscrição n. 0080– Cargo 08:
Nutricionista

Recurso
Apresentado:
A candidata alega que no Item I da questão 02, considerado
como correto, não condiz com o texto, já que não ficou evidenciado nem
subentendido que o poema “Não há vagas” estava se referindo à realidade
brasileira com suas mazelas, ou seja, poderia se encaixar em qualquer outra
realidade que não a brasileira. Isto porque se considera “interpretação
textual” aquilo que está descrito nas linhas e entrelinhas do texto e não
aquilo que cada um pensa a respeito do tema em discussão.

Parecer da
Banca Examinadora:
RECURSO INDEFERIDO

Trata-se de interpretação textual de literatura
brasileira, cuja análise deve estar alicerçada aos conhecimentos dos tipos de
movimentos literários e no conhecimento da obra do autor Brasileiro. Só a
referência ao arroz e ao feijão, o prato típico do brasileiro, já basta como
indicativo de que o poeta Ferreira Gullar está remetendo o poema a uma
realidade específica (no caso à brasileira), como é próprio de sua poesia, e
não uma realidade genérica ou ficcional. É necessário ao candidato atinar-se às
pistas relacionadas ao foco contexto-texto criadas pelo poeta. É preciso ter a
sensibilidade depauperada para não captar o Brasil entranhado nos versos de
“Não há vagas”.

 

CASO 2 

QUESTÃO 05 –
LÍNGUA PORTUGUESA  (MANTIDA)

Recursantes:

Gisely Sousa dos Santos
– Inscrição n. 0181 – Cargo 05: Professor

Lubiany Bergmann Martins
Inscrição n. 0030 – Cargo 08: Nutricionista

Fabiana Alice Goés
– Inscrição n. 0139 – Cargo 05: Professor

Silvani de Oliveira
Martins
– Inscrição n. 0058 – Cargo 05: Professor

Jeane Aparecida Santos
Martins
– Inscrição n. 0165 – Cargo 05: Professor

Recurso
Apresentado: 
Os candidatos alegam
que a questão possui duas alternativas corretas, sendo a letra “C” e a letra
“E, pois as duas palavras “Libido e Champanha” são substantivos tanto masculino
como feminino”.

Parecer da
Banca Examinadora:
RECURSO INDEFERIDO

As candidatas não assistem de razão, segundo o
Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), publicado pela Academia
Brasileira de Letras, “libido” é substantivo feminino e “champanha” é
substantivo masculino.

libido, s.f. (VOLP p. 498) (Aurélio, p.457)

champanha, s.m. (VOLP p.182) (Aurélio, p. 156)

Em qualquer
concurso, devemos respeitar a grafia oficial. Entenda-se como oficial a forma
registrada no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa publicado pela
Academia Brasileira de Letras

 

CASO 3

QUESTÃO 06 –
LÍNGUA PORTUGUESA  (MANTIDA)

Recursante:

Mariana Maria de Souza
Lobo
– Inscrição n. 0108 – Cargo 06: Contador

Recurso
Apresentado:

A candidata alega que
a questão está com a resposta incompleta na letra “E”, Ilíade e Odisséia, duas atribuídas ao poeta
grego Homero, são exemplos de textos da antiguidade do gênero lírico. São duas
o quê? A falta de uma palavra pode ocasionar confusão e ser mal interpretada a
resposta.

Parecer da
Banca Examinadora:
RECURSO INDEFERIDO

Trata-se análise de tipos de gêneros literários, e
deve estar alicerçada aos conhecimentos destes gêneros, identificando os tipos
de obras que deles fazem parte. Ilíade e Odisséia, são conhecidas obras épicas
atribuídas ao poeta Homero. A questão não só está errada por não serem do
gênero lírico, como também é incorreta por não determinar que são duas poesias
épicas.  Em nada afeta a escolha do
candidato, pois a única alternativa incorreta é a letra “E”.

 

CASO  4 

QUESTÃO 07  – LÍNGUA PORTUGUESA  (MANTIDA)

Recursante:

Isabela Soares Bento – Inscrição n. 0080– Cargo 08:
Nutricionista

Recurso
Apresentado:

Na questão 07 foram considerados corretos os itens
I e III, referentes à sinonímia e polissemia, entretanto, a afirmação a
respeito de homonímia também está corretamente descrita, já que se trata da
semelhança entre a pronúncia e a escrita de determinadas palavras. As
homonímias, de acordo com a norma padrão da Língua Portuguesa, podem ser
subdivididas em perfeitas (quando apresentam som e grafias iguais), homófonas
(quando apresentam som igual, mas grafia diferente) e homógrafas (quando
apresentam grafia igual, mas com som diferente).

Parecer da
Banca Examinadora:
RECURSO INDEFERIDO

A candidata não assiste de razão, pois a
alternativa “E” afirma que homonímia 
corresponde a palavras “parecidas” na escrita e na pronúncia.

Homônimos
são palavras iguais no aspecto gráfico ou fônico, q
uando podem
ser  homógrafas e homófonas, de acordo
com o que a própria candidata afirmou.

Palavras parecidas na escrita e na pronúncia são chamados  de Parônimos.

 

CASO 5

QUESTÃO 16 –
CONHECIMENTOS GERAIS  (ANULADA)

Recursantes:

Mariana Maria de Souza
Lobo
– Inscrição n. 0108 – Cargo 06: Contador

Fabiana Alice Goés
– Inscrição n. 0139 – Cargo 05: Professor

Silvani de Oliveira
Martins
– Inscrição n. 0058 – Cargo 05: Professor

Jeane Aparecida Santos
Martins
– Inscrição n. 0165 – Cargo 05: Professor

Recurso
Apresentado:

A candidata de inscrição número 0108 alega que o
Irã também foi atingido pela onda de revoltas no mundo árabe no ano de 2011,
desta forma afirmam que não havia resposta para a questão. A candidata de
inscrição número 0139 alega que a palavras “Barien” está escrita de forma
errada, a forma correta de acordo com Wikipédia são Bahrein, Bareine, Barein ou
Barém não havendo, portanto a opção Barien. Ressalta ainda que Bahrein não é um
País e sim ESTADO. Solicita a anulação da questão.

Parecer da
Banca Examinadora:
RECURSO DEFERIDO

A questão resta anulada,
com base nos erros de grafia e na confusa elaboração. RECURSO DEFERIDO

 

 

 

CASO 6

QUESTÃO 18 –
CONHECIMENTOS GERAIS  (ANULADA)

Recursantes:

Fabiana Alice Goés
– Inscrição n. 0139 – Cargo 05: Professor

Gisely Sousa dos Santos
– Inscrição n. 0181 – Cargo 05: Professor

Mariana Maria de Souza
Lobo
– Inscrição n. 0108 – Cargo 06: Contador

Jeane Aparecida Santos
Martins
– Inscrição n. 0165 – Cargo 05: Professor

Recurso
Apresentado:

As candidatas solicitam anulação da referida
questão, uma vez que a alternativa “A” também está correta.

Parecer
da Banca Examinadora: 
RECURSO
DEFERIDO

 As candidatas assistem de razão pois a
Alemanha, também faz parte do G-20.

 

CASO 7

QUESTÃO 25 –
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  (MANTIDA)

Recursantes:

Fabiana Alice Goés
– Inscrição n. 0139 – Cargo 05: Professor

Silvani de Oliveira
Martins
– Inscrição n. 0058 – Cargo 05: Professor

Jeane Aparecida Santos
Martins
– Inscrição n. 0165 – Cargo 05: Professor

Recurso
Apresentado:

Contestam a alternativa “D”, que não referencia o
Ensino Médio, nos PCNs.

Parecer da
Banca Examinadora:

A questão acima prima por aspectos
voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos específicos do assunto
abordado. A questão está necessariamente na linguagem de um profissional
habilitado para a área, conforme documentos oficiais, tanto na forma textual,
gramatical e de conteúdos.  De sorte, que
as temáticas são sempre referendadas pela bibliografia abaixo, e em algumas
situações, tanto enunciados, quanto alternativas reproduzidos na íntegra, o que
evita margem de dúvida textual e interpretativa.

Trata-se de questão cuja metodologia
avalia a capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e
idéias, usando de exclusão de alternativa. E embora o candidato tenha
interposto recurso no sentido, ponderamos os seguintes aspectos.

ASPECTO 1 – Dentre as alternativas apontadas para a resposta esperada
a alternativa “A”.

ASPECTO 2 – Entendemos que o não
apontamento de toda a divisão dos Parâmetros Curriculares Nacionais, seja no
Ensino Fundamental e Ensino Médio, não desqualifica, nem desclassifica a
alternativa como adequada ao contexto elaborado.  Entendemos que a
questão
está adequada ao que se solicita nas atribuições e conteúdos
programáticos para o cargo.

ASPECTO 3 – É preciso levar em
consideração que a questão e suas alternativas foram elaboradas tendo em vista
a prerrogativa das atribuições
previstas ao Cargo 05: PROFESSOR, constantes no ANEXO
I ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS do presente Concurso
Público que assim define:

 Ministrar aulas do currículo de ensino "infantil aos anos
iniciais" do ensino fundamental
, de

acordo com
o plano de aula previamente elaborado
.”

E pelas explicações e considerações
supracitadas, o nosso parecer é pelo INDEFERIMENTO do recurso em questão.

·        
BRASIL. Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.

·        
Brasil.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação
Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1997.126p.

 

CASO 8 

QUESTÃO 12 –
MATEMÁTICA  (MANTIDA)

Recursante:

Franciny Moizés da Silva
– Inscrição n. 0127 – Cargo 06: Contador

 

Recurso
Apresentado:

A candidata alega que havia 2 modos de resolução
para a questão e 3 conclusões. Alegando que não 1 – podia ser usada calculadora
e a questão tinha muitos números quebrados e chegavam a 5ª. potencia. 2 – Que a
questão deveria envolver números exatos, que não existe, 1,60 (pessoas) e 3 –
Não existe alternativa correta para a questão, pois o valor correto seria 9
funcionários.

Parecer da
Banca Examinadora:
 RECURSO INDEFERIDO

A questão está baseada no crescimento econômico da
empresa, que cresce 5% do faturamento e não dos funcionário:

 A empresa
faz as demissões baseada na porcentagem de crescimento conforme prevê o
problema, “e diminui o número de funcionários em 40% do crescimento daquele
ano”,  portanto:

– Se cresceu 5% ao ano, irá demitir 40%  dos funcionários, dos 5%  que ela cresceu.

   Resolução: 5 x 40% = 2 funcionários


Se a empresa cresce 5%  ao ano e demite 2
funcionários por ano e  se cresceu por 5
anos na mesma proporção,  demitindo 2
funcionários a cada ano,  multiplicado
pelos 5 anos  totaliza 10 funcionários.

 

CASO 9 

QUESTÃO 22 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONTADOR  (ANULADA)

Recursante:

Mariana
Maria de Souza Lobo
– Inscrição n. 0108 – Cargo 06: Contador

Recurso Apresentado:

Segundo a Lei 4320/64, a
liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e
terá por base os comprovantes da entrega do material ou prestação efetiva do
serviço (art.63, § 2º. III). Desta forma, a questão possui duas respostas
corretas quando se refere a liquidação da despesa.

Parecer da Banca Examinadora: 
RECURSO DEFERIDO

Assim, o
segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação
do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito, ou seja é a comprovação de que o credor
cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. Esse estágio tem por
finalidade reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a
importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é
efetuado. Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência,
desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da
despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor
deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da
primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o
recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da
nota fiscal, fatura ou conta.

Assiste
de razão à recorrente, há duas opções que atendem ao enunciado da questão,
quais sejam, B e E.

 

CASO 10

QUESTÃO 23 –
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONTADOR  (MANTIDA)

Recursantes:

Mariana Maria de Souza
Lobo
– Inscrição n. 0108 – Cargo 06: Contador

Franciny Moizés da Silva
– Inscrição n. 0127 – Cargo 06: Contador

Recurso
Apresentado:

A candidata de inscrição número 0127 alega que na
referida questão não há nenhuma alternativa correta, uma vez que a resposta
seria Sistema Contábil. A candidata de inscrição número 0108 alega que a
resposta correta seria Sistema de Contas Patrimonial.

Parecer da Banca Examinadora:  RECURSO INDEFERIDO

A única alternativa correta
é:

B)
Sistema de Compensação

Registra e movimenta as contas
representativas de direitos e obrigações, geralmente decorrentes de contratos,
convênios ou ajustes. Muito embora seja um sistema escriturado com elaboração
de balancetes mensais independentes, a Lei Federal 4.320/64, o considerou,
simplesmente, como contas de compensação e, quando forem elaborados os
balanços, no final do exercício, os saldos de suas contas devem ser incluídos
no balanço patrimonial (§ 5º do Art. 105 da Lei
4.320/64). O sistema de compensação é um sistema contábil.

Indefere-se o pedido.

CASO 11

QUESTÃO 26 –
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONTADOR  (MANTIDA)

Recursante:

Franciny Moizés da Silva
– Inscrição n. 0127 – Cargo 06: Contador

Recurso
Apresentado:

A candidata alega
que a alternativa a ser assinalada é a letra “B”.

Parecer da
Banca Examinadora:
RECURSO INDEFERIDO

A candidata não
assiste de razão. A única alternativa incorreta é a letra “D”.

A alternativa “B”,
está correta, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal, vigora sobre a União, os
Estados e os Municípios, portanto:
Os municípios
deverão disponibilizar (ou liberar)  para
pleno conhecimento e acompanhamento pela sociedade, em tempo real, informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público. Na alternativa B da questão não se vinculam datas ou portes
ou nomes de municípios, apenas faz-se menção a existência de norma que
disciplina o tema, sendo que o texto ali colocado está de acordo com a norma.
Na alternativa D, única em desacordo com a legislação vigente diz-se que o
relatório de execução orçamentária será divulgado quadrimestralmente ou
semestralmente quando na verdade é Relatório de Gestão Fiscal que tem tal
variação a depender do número de habitantes.

O Relatório Resumido da Execução
Orçamentária é bimestral.

Indefere-se o pedido.

 

CASO 12

QUESTÃO 32 –
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  CONTADOR (MANTIDA)

Recursante:

Franciny Moizés da Silva
– Inscrição n. 0127 – Cargo 06: Contador

Recurso
Apresentado:

A candidata alega que a questão possui duas
alternativas corretas, letra “B”e letra “E”. Alegando ainda que o gabarito
preliminar publicou como correta a letra “E”.

Parecer da
Banca Examinadora:
RECURSO INDEFERIDO

O enunciado da questão fala do sistema de compras não
de modalidade de licitação. São institutos completamente distintos. A única
resposta correta é o registro de preços previsto no art. 15, II da lei nº
8.666/93. Para utilizar-se do sistema de registro de preços a administração
pode adotar duas modalidades de licitações pregão e concorrência. Porém, a lei
de licitações é clara e objetiva ao recomendar, sempre que possível a adoção do
registro de preços.

O cadastro se refere ao registro de fornecedores no
cadastro de fornecedores, mas de forma alguma se refere a sistema de compras.
Sistema de compras é somente o registro de preços.

O enunciado não precisa ser mais claro, nem pode,
porque retrata exatamente o disposto na lei, ou seja, sempre que possível adotar-se á o sistema de registro de preços
(art. 15, II).

Indefere-se o
pedido.

 

 

Art. 2º.- Os pareceres e julgamento foram acatados pela
Comissão Municipal de Concurso público e seu inteiro teor encontra-se à
disposição dos candidatos recursantes, junto a Prefeitura Municipal de Paulo
Lopes.

 

Art. 3º   Atendendo aos
pareceres emitidos, encaminha-se para publicação o Gabarito Oficial do Edital
001/2011, já constando as devidas anulações.

 

 

 

Paulo Lopes (SC),  17 de setembro  de 2011

 

Zenita Feliciano da Silva

Presidente da Comissão Municipal