Pré Matrículas Escolares dos CEIs da Rede Municipal de Ensino

 

Edital Nº 002/2019

 

Pré Matrículas Escolares dos CEIs da Rede Municipal de Ensino e Matrículas do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2020.

 

            A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais torna público pelo presente Edital às normas para a realização das Pré Matrículas dos CEIs e matrículas do Ensino Fundamental para alunos (as) da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2020.

 

 

1.0 Do  Local, Período e Horário Das Inscrições:

 

1.1 Cronograma:

 

As pré-matrículas acontecerão de 16/10 a 20/11/2019 nos horários listados abaixo.

 

 

CEI Leonardo Borges Nunes

13h00min as 17h00min

CEI Prof.ª Rita Valença Raupp

13h00min as 17h00min

CEI Prof.ª Jovite Stefani Zucchi

08h00min as 12h00min

Centro Educacional Dona Olga

13h00min as 17h00min

Escola I. Ernestina Pereira Martins

12h45min às 16h45min

Escola R. Prof.ª Avani da Silva Santos

8h00min às 11h00min

13h00min às 16h00min

Escola R.Prof.ª Targina Boaventura da Costa

7h45min às 11h45min

Escola Básica Dr.º Ivo Silveira

08h00min as 12h00min

13h30min as 17h30min

Escola Thiago Jacinto Raulino

13h00min as 16h00min

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0 Os Níveis de Ensino serão organizados da seguinte forma:

 

EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

CRECHE I: 01 (um) ano completo ou a completar até 10/02/2020;

CRECHE II: 02 (dois) anos completos ou a completar até 31/03/2020;

PRÉ III: 03 (três) anos completos ou a completar até 31/03/2020;

 PRÉ IV: 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2020;

PRÉ V: 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2020;

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL:

 

  1° Ano: 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2020;

 

 

3.0 DOCUMENTAÇÃO:

 

3.1 Documentações da Criança:

 

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
  • 01 (uma) foto 3×4;
  • Cópia do Cartão de Vacinação (Educação Infantil);
  • Cartão Nacional de Saúde – SUS;
  • Em caso de necessidades especiais, apresentar Laudo Médico emitido nos últimos 24 meses.

 

3.2 Documentações dos pais e/ou responsáveis:

 

  • CPF e RG;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Renda Atualizado;

 

3.3 Documentação da Unidade Escolar

 

  • Ficha de matrícula emitida pelo Sistema da Instituição completamente preenchido.

 

 

 

4.0 Regras para distribuição das vagas:

 

4.1  CEIs:

 

A – Para os alunos regularmente matriculados nos CEI’s da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Escolares a matrícula será automática, já que os mesmos estão cadastrados no Sistema Municipal de Educação.

 

B – Para os (as) novos (as) alunos (as) a pré-matrícula poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis nos endereços e horários mencionados anteriormente;

 

C – Os pais serão responsáveis pelo período escolhido na pré-matrícula de acesso dos filhos e deverão receber protocolo dos documentos entregues.

 

D – As matrículas serão oferecidas obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital e organizados conforme o período (matutino, vespertino ou integral) solicitado pelos pais ou responsáveis no momento da pré-inscrição.

   

4.1.1 – Quando o número de interessados pelas vagas for maior que o número disponibilizado será utilizado os seguintes critérios priorizando:

          

1º – Crianças consideradas em situação de vulnerabilidade.

 

2º – Mães ou responsáveis que comprovem trabalhar profissionalmente apresentando cópia da Carteira de Trabalho e ou para prestadores de serviços autônomos cópia de Alvará emitido por órgão competente / Setor de tributação.

 

3º – Menor renda familiar comprovada formalmente.

 

4º – Em caso de empate dos critérios estabelecidos acima será atendido a maior idade.

 

5º – Sorteio de Vagas.

 

4.1.2 Será divulgada a Lista das pré-matrículas organizadas em ordem de classificação nos CEIs, obedecendo aos critérios deste edital. As crianças serão atendidas conforme as vagas ofertadas e as remanescentes que surgirem ao longo do ano.

 

4.1.3 As vagas ofertadas que não forem utilizadas, em virtude de desistência ou ausência, superior a 30 dias sem justificativa, deverão os pais ou responsáveis assinarem o termo de desistência, ou terem a ausência registrada no livro de ocorrência da Unidade Escolar pelo responsável e duas testemunhas e, ainda, a cópia de frequência diária do professor.

 

 

4.2 Ensino Fundamental:

 1- Para os (as) alunos (as) que frequentaram a Rede Municipal de Ensino no ano de 2019 a matricula será efetivada automaticamente;

 

2- Nos casos de transferência de Unidade Escolar é necessário apresentação do Histórico Escolar/Atestado de Frequência;    

 

3- Nos casos de matrículas novas, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados neste edital nos itens 3.1 e 3.2 e preencherem a ficha de matrícula.  

 

 

 

 

Vanessa Pereira

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ZONEAMENTO UNIDADES ESCOLARES E CEI’s – REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

CEIs:

 

1-    CEI Rita Valença Raupp – Areias

2-    CEI Dona Olga – Areias

 

a-    Atenderão preferencialmente os alunos dos bairros: Areias, Sorocaba, Centro, Ribeirão e Santa Rita (idade de creche).

 b-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

3-    CEI Leonardo Borges Nunes

 

a-    Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Penha, Barrinha, Espraiado, Laranjal e região.

b-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

4-    CEI Jovite Stefani Zucchi

 

a –    Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Morro Agudo, Santa Cruz, Cova Triste, Morro do Freitas, Nova Belém, Centro e Freitas.

b-    Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.

 

 

 

Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental

 

 

1-    Escola Isolada Professora Ernestina Pereira Martins – Sorocaba

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Rua: Amadeu Antônio Moiséis – Areias, Santa Rita, Sorocaba, Santa Cruz, Bom Retiro e Centro.

 

2-    Escola Reunida Professora Avani da Silva Santos – Freitas

 

Nos Anos Iniciais  serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

 Bairros: Nova Belém, Morro do Freitas, Cova Triste, Costa do Morro, Freitas e Morro Agudo.

 

3-    Escola Básica Doutor Ivo Silveira  – Penha

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.

 

Nos Anos Finais serão atendidos (as), alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.

 

 

4-    Escola Thiago Jacinto Raulino – Morro do Freitas;

 

Na Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Morro do Freitas.

 

5-    Escola R. Professora Targina Boaventura da Costa;

 

Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:

 

Bairros: Ribeirão, Gamboinha e Areias.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOII

 

Protocolo de Entrega dos Documentos para Pré Matrícula dos CEIs Municipais

 

Recebemos de

_________________________________________________________________,

 

TODOS  os documentos solicitados para realização da Pré Matrícula.

 

Nome da Criança: _________________________________________________

 

Idade: __________________________________________________________

 

 

Período Solicitado para Pré Matrícula: _________________________________

 

Data da Solicitação: _______________________________________________

 

Assinatura dos Pais ou Responsáveis: ___________________________________

Contato Telefônico do Responsável:  ____________________________________

 

Assinatura da Responsável da Unidade Escolar: ___________________________

 

 

Obs: A matrícula somente será Efetivada após análise dos documentos apresentados conforme edital e o número de vagas que serão divulgadas posteriormente

 

 

_______________________________________________________________

 

 

Protocolo de Entrega dos Documentos para Pré Matrícula dos CEIs Municipais

 

Recebemos de

 

_________________________________________________________________,

 

TODOS  os documentos solicitados para realização da Pré Matrícula.

 

Nome da Criança: _________________________________________________

 

Período Solicitado para Pré Matrícula: _________________________________

 

Data da Solicitação_____/ ____ / 2019.

 

Assinatura dos Pais ou Responsáveis: ___________________________________

 

Assinatura da Responsável da Unidade Escolar: ___________________________

 

Obs: A matrícula somente será Efetivada após análise dos documentos apresentados conforme edital e o número de vagas que serão divulgadas posteriormente

 

 

ANEXO III

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA

 

 

 

Eu, ______________________________________________________________,

 

desisto da vaga no CEI que meu filho frequentava diante dos seguintes motivos:

 

(     ) Dificuldade na Adaptação.

(     ) Mudança de Endereço.

(     ) Outros.

 

 

E ainda, declaro ter sido informado que para reingressar no atendimento do CEI será necessário um novo processo de pré matrícula.

 

 

Data: _________/ __________/2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________

Assinatura dos Pais ou Responsáveis