EDITAL COMÉRCIO AMBULANTE – PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ 2019/2020

 EDITAL Nº 01/2019

TEMPORADA 2019/2020

Regulamenta a concessão do Alvará para o Comércio ambulante na Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes-SC, referente ao exercício de 2019/2020 e das outras providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito municipal de Paulo Lopes, com sede na Rua José Pereira da Silva, 130, Centro, Paulo Lopes. No uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paulo Lopes observada o disposto na Lei Complementar N° 956, de 17 de dezembro de 2002, e demais legislação Vigente, TORNA PÚBLICO, a realização, de processo de Inscrição, para fins de Licenciamentos de Atividades Comerciais Ambulantes, de caráter temporário (Provisório), que constam do Objeto deste Edital, para a temporada de Verão 2019/2020, na Praia da Guarda do Embaú, no Município de Paulo Lopes-SC, no período de 04. 11. 2019, segunda-feira, à 29. 11. 2019, Quinta-feira, ou, até se encerrarem os números de vagas disponíveis por atividade, cujo procedimento rege-se pelas cláusulas abaixo:

 

Art. 1 – DO OBJETO – O objeto do presente edital, é o Comércio ambulante, ou seja, é o exercício por pessoa física, sem utilização de veículo automotor ou tração animal, lucrativa, de caráter eventual ou temporária, e atividade comercial durante a temporada de verão, na praia da Guarda do Embaú em Paulo Lopes. Possibilitando de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades relacionadas no item 3, durante a temporada de verão 2019/2020. Fica Proibido Atividades de Pedalinho, Jet Sky, e de outros equipamentos que colocam risco a saúde e vida dos banhistas tanto na orla quanto no rio que faz a Divisa com o Município de Palhoça.

 

Art. 2 – DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE – O prazo de exercício do comércio ambulante de que se trata o Objeto, será autorizado mediante Alvará a ser emitido para os proponentes vencedores, segundo os critérios do presente Edital, com validade de início no dia 01 de Dezembro de 2019, até o dia 30 de Outubro de 2020.

 

Art. 3 – DAS VAGAS/ATIVIDADES:  O número de vagas para o exercício do comércio ambulante será de 54 (Cinquenta e Quatro) vagas no total. As vagas serão divididas da seguinte forma:

3.1 – ATIVIDADE 01 – Carrinho de sorvete e picolé com tração humana;

3.2 – ATIVIDADE 02 – Tendas ou barracas removíveis, de tamanho padrão, no máximo de 3,00 x 6,00 metros, para venda de milho verde, coco, suco de frutas naturais, lanches, água, refrigerante e cerveja em lata; Prestação de aluguel de cadeira e guarda-sol; devendo serem instaladas respeitando a vegetação, em sistema de rodízio e em comum acordo, se não haver, haverá sorteio;

3.2.1 – Tratando-se de tenda ou barraca, o interessado apresentará com o requerimento o modelo desenhado, mesmo que em croqui, para análise do órgão competente do município.

3.2.2 – A tenda ou barraca deverá ser instalada a partir do final da vegetação, início da areia.

3.3 – ATIVIDADE 03 – Caiaque/Stand Up/Pranchas de Surf/Aula.

3.3.1 – Para estas atividades (Caiaque/Stand Up/Pranchas de Surf/Aula), o interessado deverá apresentar TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA devidamente visado pelo Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina.

3.3.2 – Cópia Autenticada do Certificado de Bacharel em Educação Física do candidato.

3.3.3 – Cópia Autenticada da Cédula de Identidade Profissional do candidato emitida pelo CREF.

3.4 – ATIVIDADE 04 – Carrinhos ambulantes de Chopp, Drink´s;

3.5 – ATIVIDADE 05 – Comércio Ambulante de Vestuários e acessórios;

3.6 – Proibido Queijo Coalho.

3.7 – DAS ATIVIDADES, NÚMEROS DE VAGAS E VALORES;

 

ATIVIDADE

N. DE VAGAS

VALOR ALVARÁ LICENÇA

VALOR ALVARÁ SANITÁRIO

ATIVIDADE 01 – Carrinho de Picolé com Tração Humana

08

550,00

200,00

ATIVIDADE 02 – Barracas e Aluguéis de Cadeira e Guarda Sol

25

1.550,00

320,00

ATIVIDADE 03 – Caiaque/Stand Up/Pranchas de Surf/Aula

08

850,00

0,00

ATIVIDADE 04 – Carrinho Ambulante de CHOPP; Drink`s

03

550,00

150,00

ATIVIDADE 05 – Comércio Ambulante de Vestuários, acessórios;

10

500,00

 

TOTAL

 

54

 

Art. 4 – DA PARTICIPAÇÃO: Os interessados na exploração das atividades descritas neste Edital, serão Restrito a pessoa física, poderão requerer sua participação no processo de classificação, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes na Rua José Pereira da Silva, 130, Centro, protocolando a Ficha de Inscrição (Anexo I e II), juntamente com exigências feitas no item 4.3, no período de 04. 11. 2019,  à 29. 11. 2019, das 08:00h as 13:00h. Oportunidade em que lhe será conferido comprovante de recebimento e o número de inscrição para a atividade que requer (ANEXO I).

4.1 – Em nenhuma hipótese será concedido alvará em quantidade superior ao de número de vagas estipulado neste Edital, salvo, por determinação da Prefeitura.

4.2 – Poderão participar desta seleção pessoas físicas de acordo com as especificações e exigências deste Edital.

4.3 – São exigências para participar do processo de classificação anexar a ficha de inscrição:

a) Cópia do CPF;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do Título de Eleitor;

d) Atestado de saúde;

e) Comprovante de Residência;

f) Atestado de antecedentes criminais (folha corrida da comarca e delegacia onde residiram os últimos dois anos);

g) Certidão Negativa de Débitos Municipal;

h) Certidão Negativa de Débitos Estadual;

i) Certidão Negativa de Débitos Federal;

j) Apresentar atestado de corpo de bombeiro, para as barracas, outras atividades se necessário.

l) Atestado/certificado do curso de manipulação de alimentos;

m) Quitação Eleitoral

n) Permitida uma só inscrição por núcleo familiar, quando se tratar de pessoa física;

4.4 – Somente é permitida uma (01) inscrição por objeto deste Edital por pessoa física.

4.5 – É expressamente proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sendo que apenas o candidato vencedor, objeto do Alvará de identificação, poderá exercer as respectivas atividades;

 

Art. 5O critério de Classificação para as 54 (Cinquenta e Quatro) Vagas a que se refere o Artigo 3. deste edital, será por ordem de Inscrição (Chegada), comprovando o pagamento da taxa no ato da inscrição, e entregando todas as documentações exigidas.

OBS: Finalizado o período de inscrições, e havendo vagas disponíveis, a critério da Prefeitura, será aberto novo prazo, que será do dia 02 a 06 de dezembro de 2019.

 

Art. 6 – DOS RECURSOS : Em razão da desclassificação de algum interessado, por falta de cumprimento de alguns dos itens deste objeto do presente Edital, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três (3) dias úteis ao Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS CLASSIFICADOS: São obrigações dos comerciantes ambulantes na praia da Guarda do Embaú em Paulo Lopes-SC:

 

Art. 8. – Manter a área em torno do seu ponto de venda em permanente estado de asseio e limpeza utilizando sexto de lixo e sacos para armazenagem de detritos, e ao final de cada dia o respectivo lixo obrigatoriamente deverá ser retirado;

8.1 – Os carrinhos e instalações devem respeitar rigorosamente as normas de segurança, os períodos de funcionamento pré- destinados e adequar-se à atividade;

8.2 – É obrigatório a remoção de carrinhos, tendas e outros objetos ao término do trabalho diário;

8.3 – Somente poderá operar pessoa física autorizada, sendo vedada a locação, sublocação ou venda;

8.4 – É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre a areia;

8.5 – A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima, bem como danos ambientais, acarretarão a perda imediata da autorização de licença e a respectiva multa;

8.6 – A venda de produtos não autorizados será considerada infrações sanitárias gravíssima;

8.7 – Somente será permitida utilização de utensílios (copos, pratos) de material descartável;

8.8 – Os alimentos deverão estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos);

8.9 – O atestado de saúde deverá estar à disposição da Divisão da vigilância Sanitária no local do funcionamento.

8.10 – Será Obrigatório, a identificação das barracas e demais acessórios de vendas com o nome: Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes-SC, através de adesivos e placas de identificação. Que devem ser padronizados e podem até ser fornecidos pela Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.

Art. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – O pedido de inscrição (Anexo II), obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de todas as condições e obrigações.

9.2 – O comercio de que se trata este Edital, ficará sujeito a Fiscalização Federal, Estadual e Municipal.

9.3 –Os vencedores trabalharão emSistema de Rodízio das barracas, que será garantido de forma igualitária, participando do sistema todos os usuários que estiverem com o Alvará em dia e de forma regular, com local definido pela Prefeitura de Paulo Lopes.

9.3.1 – Entende-se por Sistema de Rodízio o sistema em que todos os vencedores ocupem os seus postos de trabalho, de forma a não permanecerem no mesmo local durante os dias de validade de alvará, alternando-se a cada 05 dias a utilização dos espaços.

9.3.2 – O critério de localização será utilizado por ordem de Alvará emitido, havendo de ser o rodízio em sentido crescente, a cada 05 dias, retornando do último ao primeiro, ao término das rodadas.

9.4 – Os manipuladores de alimentos deverão atender as normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.

9.5 – Fica reservado ao município em comum acordo direito de anular, revogar no todo, ou em parte, autorizações, nos casos previstos em Lei, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos comerciantes direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.6 – Somente poderá iniciar atividade, o comerciante que estiver em seu poder o devido Alvará de licença e tiver recolhido a Fazenda Municipal as taxas referentes ao comércio ambulante e taxa de licença de Utilização do logradouro público previsto no código Tributário.

9.7 – O comerciante que ferir este Decreto ou as Posturas Municipais, além de ter imediatamente cassada a licença fica impedido de exercer a atividade em outras temporadas.

9.8 – Fica delegada a competência do Secretário Municipal de Finanças para resolver as omissões e os problemas oriundos da execução deste Edital.

9.9 – São objetivos da Comissão:

a) Selecionar os ambulantes vencedores, indicando-os para requerem licença;

b) Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelos comerciantes.

c) Denunciar ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal toda e qualquer infração praticada pelo comerciante no exercício de suas atividades.

d) Propor a cassação do ALVARÁ para exercer a atividade de ambulante na Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes-SC.

e) Apresentar sugestões ao Poder público Municipal para solucionar problemas que surjam durante a temporada de verão quanto a segurança, higiene, comércio ambulante e limpeza da praia.

f) Um dos representantes do município presidirá a Comissão e as decisões deste serão por maioria absoluta e registradas em ata, por convocação de qualquer de seus integrantes.

9.10 – Os interessados serão atendidos para aquisição e quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes, localizada no endereço constante do preâmbulo deste edital e através do telefone (48) 3253-0161.

 

Art. 10 –  A Prefeitura realizará fiscalização periódica das atividades para averiguar o efetivo cumprimento das devidas obrigações contidas neste Edital.

 

Art. 11  – DO FORO

11.1 – Fica eleita a comarca de Garopaba/SC, como foro competente para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, depois de esgotadas todas as vias administrativas.

 

Paulo Lopes 21 de outubro de 2019.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 ANEXO I

EDITAL PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ PAULO LOPES

 

 

Nome Requerente:

CMC:

 

 

  1. OBRIGATORIO SOBRE PENA DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

SIM

NÃO

1.1               

CÓPIA DO CPF

 

 

1.2               

CÓPIA RG

 

 

1.3               

CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR

 

 

1.4               

ATESTADO DE SAÚDE

 

 

1.5               

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

 

1.6               

ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

 

 

1.7               

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DE PAULO LOPES

 

 

1.8               

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS

 

 

1.9               

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS

 

 

1.10           

ATESTADO/ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS

 

 

1.11           

ATESTADO / CERTIFICADO DO CURSO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

 

 

1.12           

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:

 

 

1.13           

CÓPIA DO PAGAMENTO  DA TAXA SOBRE AS RESPECTIVAS ATIVIDADES 

 

 

 

 

 

PAULO LOPES, _______ de _____________________________ de 2019.

 

 

 

 

_________________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO II

EDITAL PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ PAULO LOPES

 

 

                                                                                                                         I.                          FICHA CADASTRAL/INSCRIÇÃO

 

 

CONTRIBUINTE:

CMC:

ENDEREÇO:

 

CIDADE:

BAIRRO:

UF:

TEL:

 

 

RG:

CPF:

T. ELEITOR:

 

 

 

 

ATIVIDADE ESCOLHIDA/ ITEM 3

 

 

ATIVIDADE 01

 

ATIVIDADE 02

 

ATIVIDADE 03

 

ATIVIDADE 04

 

ATIVIDADE 05

 

 

 

DECLARO para os devidos e efeitos legais, que estou ciente de todas as disposições constantes no edital nº 01/2019 ¨ Regulamenta a concessão do Alvará Provisório para o Comércio ambulante na Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes, referente ao exercício de 2019/2020 e da outra providência.

 

Paulo Lopes, ________ / _______________ / 2019.  

 

 

 

_______________________________________

Candidato