CARTEIRAS DE TRANSPORTE ESCOLAR EDITAL N ° 001/2020
EDITAL N ° 001/2020
A Secretaria Municipal de Educação torna público, pelo presente Edital, as normas para confecção e renovação de CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, itinerário PAULO LOPES / FLORIANÓPOLIS para o ANO LETIVO de 2020.
- 1. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
LOCAL
- Secretaria Municipal de Educação
PERÍODO E HORÁRIO
De 27/01/2020 a 21/02/2020, das 08h00min às 12h00min
- 2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALUNOS NOVOS:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de residência atualizado;
c) Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;
d) Duas fotos 2×2 ou 3×4;
e) Ficha Cadastral em anexo preenchida;
f) Todos os documentos deverão ser cópias, acompanhados dos originais.
- 3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS ALUNOS QUE JÁ UTILIZAM O TRANSPORTE:
a) Carteira de Identificação do Transporte Escolar do ano de 2019/2.
b) Declaração de matrícula com quadro de horários, expedida pela Instituição de Ensino do 1º semestre de 2020;
4. CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR:
4.1. Será expedida 01 (uma) carteira de Identificação Escolar por aluno (a), obedecendo ao turno na qual o aluno (a) ESTUDA.
4.2.O aluno (a) terá direito ao contra turno desde que comprove documentalmente a disciplina ou o estágio obrigatório curricular, desde que haja vagas.
4.3. A inscrição não é garantia de vaga, as vagas serão distribuídas após análise dos documentos entregues.
4.4. Serão distribuídas as vagas, preferencialmente, aos alunos(as) matriculados (as) no Ensino Superior;
4.5. Caso não ocorra o preenchimento total de vagas nos respectivos períodos a secretaria abrirá as vagas restantes para alunos cursando os cursos técnicos e caso ainda não preencha o número de lugares disponíveis será aberto para alunos do ensino médio;
4.6. Os alunos contemplados para utilização do Transporte Escolar deverão adaptar-se aos horários e roteiros definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
4.7. É responsabilidade dos alunos estarem nos pontos de embarque e desembarque nos respectivos horários.
4.8. O critério a ser usado para a seleção das vagas restantes do ensino superior para os cursos técnicos serão:
- 50% das vagas restantes para alunos matriculados há mais tempo na instituição de ensino e 50% para alunos que tenham a menor renda familiar comprovada;
4.9. No segundo semestre serão disponibilizadas apenas as vagas remanescentes .
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Lopes, 21 de janeiro de 2020.
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VANESSA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FICHA DE CADASTRO DO TRANSPORTE ESCOLAR 2020
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Nº DO REGISTRO
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FOTO 3X4
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DADOS PESSOAIS
NOME DO ALUNO:
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CART. IDENTIDADE: |
DATA DE NASCIMENTO:
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TELEFONE:
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E-MAIL:
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NOME DA MÃE:
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NOME DO PAI:
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RUA:
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BAIRRO:
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MUNICÍPIO:
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DADOS ESCOLARES
NOME DA INSTITUIÇÃO:
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ENDEREÇO:
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CURSO:
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FASE:
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INÍCIO DO SEMESTRE CONFORME CALENDÁRIO DA INSTITUIÇÃO
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FIM DO SEMESTRE CONFORME CALENDÁRIO DA INSTITUIÇÃO
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DIAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR HORÁRIO: ( ) MAT ( )VESP ( )NOT ( )SEG ( )TER ( )QUA ( )QUI ( )SEX |
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DIAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE NO CONTRA TURNO Matutino: ( )SEG ( )TER ( )QUA ( )QUI ( )SEX Vespertino: ( )SEG ( )TER ( )QUA ( )QUI ( )SE Noturno: ( )SEG ( )TER ( )QUA ( )QUI ( )SEX |
DOCUMENTOS EXIGIDOS/ANEXADOS
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2 FOTOS 3X4 OU 2X2 |
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CÓPIA DO RG |
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COMPROVANTE DE MATRÍCULA |
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA |
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GRADE DE HORÁRIOS |
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PAULO LOPES,_____DE_____________DE 2020.
______________________________________________ ASSINATURA DO ALUNO |
A ASSINATURA DESTE CADASTRO IMPLICA NA ACEITAÇÃO DAS NORMAS PRESCRITAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR .
OBS: SERÁ INDEFERIDO O REQUERIMENTO COM A FALTA DE DOCUMENTAÇÃO E/OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INVERÍDICAS.APÓS A APROVAÇÃO DESTE CADASTRO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRANSPORTE ESCOLAR.