EDITAL Nº 02/2022
EDITAL Nº 02/2022
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DAS VAGAS REMANESCENTES PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE E EXPOSITORES NA 1ª FEIRA AGROPECUÁRIA DE PAULO LOPES (AGROPOLO), E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, com sede na Rua José Pereira da Silva, 130, Centro, Paulo Lopes. No uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paulo Lopes observada o disposto na Lei Complementar N° 956, de 17 de dezembro de 2002 e demais legislação Vigente, TORNA PÚBLICO a realização de processo de Inscrição para fins de Licenciamentos de Atividades Comerciais e de Exposições, de caráter temporário (Provisório), que constam do Objeto deste Edital, para a 1ª Feira Agropecuária de Paulo Lopes – AGROPOLO, no Parque Municipal de Eventos Abelardo Juvêncio Rodrigues, cujo procedimento rege-se pelas cláusulas abaixo:
Art. 1 – DO OBJETO – O objeto do presente edital é o Comércio e Exposição de produtos, serviços e tecnologias, por pessoa física ou jurídica, com fins lucrativos ou não, de caráter eventual ou temporária, de atividade comercial e/ou expositora durante a 1ª Feira Agropecuária de Paulo Lopes – AGROPOLO, no Parque Municipal de Eventos Abelardo Juvêncio Rodrigues. Possibilitando de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades relacionadas no Artigo 3º.
Art. 2 – DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE – O prazo de exercício do comércio e exposição de que se trata o Objeto, será autorizado mediante Alvará a ser emitido para os proponentes selecionados, segundo os critérios de ordem de inscrição e pagamento de tributos conforme artigo 4ª do presente edital. O Alvará terá validade de 13 a 15 de maio de 2022.
Os comerciantes e expositores precisam estar com os espaços em funcionamento nos horários que o evento estiver aberto ao público. Segue horário do evento:
13/04/22: 12h às 23h
14/04/22: 08h às 24h
15/04/22: 08h às 15h
Art. 3 – DAS VAGAS/ATIVIDADES – O número de vagas para o exercício do comércio ambulante e expositores será de 19 (dezenove) vagas remanescentes. As vagas serão divididas da seguinte forma:
3.1 – Comércio de bebidas (água com e sem gás, refrigerantes, energético, drinks e açaí); proibido comércio em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro; proibido comércio de cervejas com ou sem álcool.
– 01 (UMA) VAGA
3.2 – Comércio de produtos de gênero alimentícios (espetinhos, assados e/ou porções) será exigido alvará sanitário; proibido o comércio de bebidas nesta atividade.
– 01 (UMA) VAGA
Na inscrição o interessado pelo espaço deverá apresentar cardápio com especificação do alimento a ser oferecido e respectivos valores de venda do produto. Tais informações serão utilizadas, pela comissão organizadora para seleção dos inscritos, caso haja mais de um inscrito por espaço de alimentação.
3.3 – Exposição e venda de produtos e serviços do segmento agropecuário.
– 03 (TRÊS) VAGAS;
Espaço disponível: Stands com área de 5,00m x 5,00m.
3.4 – Exposição e venda de produtos e serviços do segmento agropecuário.
– 03 (TRÊS) VAGAS;
Espaço disponível: Stands com área de 5,00m x 3,00m.
3.5 – Exposição e venda de animais/bovinos reprodutores. Exames sanitários e GTA serão exigidos para entrada no Evento.
– 03 (TRÊS) VAGAS;
3.6 – Exposição e venda de feirantes locais cadastrados na feira municipal junto à secretaria municipal da agricultura;
– 07 (SETE) VAGAS;
3.7 – Comércio de Chopp industrial.
– 01 (UMA) VAGA;
Art. 4 – DAS ATIVIDADES, NÚMEROS DE VAGAS E VALORES;
ATIVIDADE |
N. DE VAGAS |
VALOR ALVARÁ FUNCIONAMENTO |
VALOR ALVARÁ SANITÁRIO |
3.1 – Comércio de bebidas (água com e sem gás, refrigerantes, energético, drinks e açaí); proibido comércio em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro; proibido comércio de cervejas com ou sem álcool. |
01 |
750,00 |
21,33 |
3.2 – Comércio de produtos de gênero alimentícios(espetinhos, assados e/ou porções); será exigido alvará sanitário. Proibido o comércio de bebidas nesta atividade, somente café, chás e sucos naturais. |
01 |
750,00 |
21,33 |
3.3 – Exposição e venda de produtos e serviços do segmento agropecuário (Stand 5,00m x 5,00m). |
03 |
2.500,00 |
__________ |
3.4 – Exposição e venda de produtos e serviços do segmento agropecuário (Stands 5,00m x 3,00m). |
03 |
2.000,00 |
__________ |
3.5 – Exposição e venda de animais/bovinos reprodutores. |
03 |
11,83 |
__________ |
3.6 – Exposição e venda de feirantes locais cadastrados na feira municipal junto à secretaria municipal da agricultura |
07 |
11,83 |
__________ |
3.7 – Comércio de Chopp industrial |
1 |
750,00 |
21,33 |
TOTAL |
19 |
– |
– |
Art. 5 – DA PARTICIPAÇÃO – A exploração das atividades descritas neste Edital será para pessoa física ou jurídica. O interessado poderá requerer sua participação no evento, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes na Rua José Pereira da Silva, 130, Centro, protocolando a Ficha de Inscrição (Anexo I), juntamente com documentação descrita no item 5.2, no período de 25 de abril de 2022, segunda feira, a 27 de abril de 2022, quarta-feira das 07h ás 13h; Oportunidade em que lhe será conferido comprovante de número de inscrição para a atividade que requer (ANEXO I) e boleto de pagamento da taxa de inscrição e alvará de funcionamento.
5.1 – Poderão participar desta seleção pessoas físicas ou jurídicas de acordo com as especificações e exigências deste Edital.
5.2 – São exigências para participar do processo de seleção anexar à ficha de inscrição:
a) Cópia do CPF e/ou CNPJ;
b) Cópia da Carteira de Identidade do responsável;
c) Comprovante de endereço;
d) Certidão negativa municipal, estadual e federal;
e) Atestado de antecedentes criminais em caso de pessoa física;
f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 11,83;
g) Para as atividades 3.2 será exigido curso de manipulação de alimentos expedido nos anos de 2020, 2021 e 2022;
5.3 – É expressamente proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sendo que apenas o comerciante ou empresa selecionada poderá exercer a respectiva atividade descrita no objeto do Alvará;
Art. 6 – DO PROCESSO SELETIVO – A seleção para as 19 (dezenove) vagas que se refere o Artigo 4º deste edital será:
Por ordem de inscrição dentro do prazo estipulado no Artigo 5º deste edital.
Art. 7 – DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES – O exercício da atividade comercial e/ou expositora descrita no Alvará de Licença será condicionado à regulamentação, por Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina, do protocolo de eventos em virtude da pandemia de Corona Vírus:
7.1 – Os comerciantes selecionados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal, quando aplicáveis, sendo que deverão providenciar o ALVARÁ SANITÁRIO, e no caso dos animais os devidos exames e guias de transportes animais (GTA) para o regular funcionamento do comércio.
7.1.1Em nenhuma hipótese serão devolvidas as taxas de Inscrição, Alvará de funcionamento e/ou Alvará da Vigilância Sanitária.
Art. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES CLASSIFICADOS – São obrigações dos comerciantes do segmento de alimentação:
8.1 – Manter a área em torno do seu ponto de venda em permanente estado de asseio e limpeza utilizando lixeiras e sacos para armazenagem de detritos, e ao final de cada dia o respectivo lixo obrigatoriamente deverá ser retirado e levado para o contentor presente no parque de evento;
8.1.1. O comércio de Alimentos deverá ter pelo menos 02 (duas) lixeiras, revestidas com saco plástico e de fácil acesso aos clientes, sendo que 01 (uma) dessas lixeiras devem ser para lixo seco (plástico, papel, lata, etc.) e 01 (uma) para lixo orgânico (restos de comida).
8.2 – O Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária deverá estar fixado no interior da barraca, a vista de todos.
Art. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O não pagamento do Alvará de Funcionamento e do Alvará da Vigilância Sanitária até a sua data de vencimento acarretará na perda da vaga, sem possibilidade de recurso.
9.2 – O pedido de inscrição (Anexo I), obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de todas as condições e obrigações.
9.3 – O comércio de que se trata este Edital, ficará sujeito a Fiscalização Federal, Estadual e Municipal.
9.4 – Os manipuladores de alimentos deverão atender as normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.
9.5 – Após publicado o resultado da seleção de vagas, os contemplados terão 2 dias úteis para apresentação da documentação exigida no Artigo 5 deste edital.
Art. 12 – Casos omissos serão determinados pela comissão organizadora.
Art. 11 – DO FORO
10.1 – Fica eleita a comarca de Garopaba/SC, como foro competente para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
EDITAL FEIRA AGROPECUÁRIA DE PAULO LOPES/ AGROPOLO
I. FICHA CADASTRAL/INSCRIÇÃO:
NOME: |
CM: |
|
ENDEREÇO: |
|
Nº |
CIDADE: |
BAIRRO: |
UF: |
TEL: |
|
|
RG: |
CPF: |
T. ELEITOR: |
ATIVIDADE ESCOLHIDA:
ATIVIDADE |
|
3.1 – Comércio de bebidas (água com e sem gás, refrigerantes, energético, drinks, açaí); |
|
3.2 – Comércio de produtos de gênero alimentícios (Assados, espetinhos e/ou porções) |
|
3.3 – Exposição e venda de produtos e serviços do segmento agropecuário (Stand 5,00 x 5,00 metros). |
|
3.4 – Exposição e venda de produtos e serviços do segmento agropecuário (Stands 5,00 x 3,00 metros). |
|
3.5 – Exposição e venda de animais/bovinos reprodutores. |
|
3.6 – Exposição e venda de feirantes locais cadastrados na feira municipal junto à secretaria municipal da agricultura |
|
3.7 – Comércio de Chopp industrial. |
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TOTAL |
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DECLARO para os devidos e efeitos legais, que estou ciente de todas as disposições constantes no Edital nº 02/2022
¨ Regulamenta a concessão do Alvará Temporário para o Comércio e Exposição na Feira Agropecuária de Paulo Lopes/AGROPOLO, referente ao ano de 2022 e da outra providência”
Paulo Lopes, 22 de abril 2022.
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Requerente
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